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O prefeito que quer driblar a lei e concorrer ao terceiro mandato seguido

À frente da cidade de Itaguaí, na Baixada Fluminense, Dr. Rubão tenta superar imbróglio jurídico e completar mais de oito anos consecutivos na prefeitura local

Por Lucas Mathias Atualizado em 1 out 2024, 23h44 - Publicado em 1 out 2024, 16h36
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  • O prefeito Rubem Vieira de Souza, que comanda a cidade de Itaguaí, na Baixada Fluminense, enfrenta um longo imbróglio jurídico, enquanto tenta se perpetuar no poder local. Conhecido como Dr. Rubão, ele teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, por uma inelegibilidade constitucional. A negativa aconteceu porque ele tenta se eleger para o que a Corte considerou como um terceiro mandato consecutivo à frente do município, o que é vedado pela legislação. A manobra, se concretizada, fortaleceria ainda mais seu grupo político, em uma cidade estratégica para o estado, mas que tem sofrido ano a ano com o aumento da violência e do crime organizado. 

    Eleito vereador de Itaguaí para seu primeiro mandato em 2016, Rubão logo chegou à presidência da Câmara local. E foi nessa função que conduziu, a partir de 2019, o processo de impeachment que destituiria, no ano seguinte, o então prefeito, Charlinho, e seu vice, Abeilard. Com isso, a partir de sua posição no Legislativo, Rubão assumiu a Prefeitura da cidade, restando ainda seis meses para o fim do mandato e às vésperas da eleição municipal de 2020. 

    A Lei Orgânica do município vedava a realização de um novo pleito — direto ou indireto — naquelas circunstâncias. E, com a máquina pública nas mãos, Rubão então fez uma reforma política no governo, acomodou seus aliados, formalizou sua candidatura à Prefeitura e conseguiu ganhar nas urnas mais quatro anos para chefiar o Executivo. 

    No mapa da violência

    À época, na eleição de 2020, pipocavam acusações de seu envolvimento com o crime organizado — mais especificamente com a milícia local, um braço do grupo paramilitar que era comandado por Zinho e sediado na Zona Oeste da capital carioca. O prefeito dizia que as alegações eram “mentiras”, que estariam tentando “sujar seu nome” e que não havia “nenhuma denúncia, nenhum elo, ligação com nenhum tipo de crime organizado, com polícia paralela”. As suspeitas se tornaram investigações, que três anos depois foram arquivadas por falta de provas, o que foi divulgado e comemorado por Rubão. 

    Fato é que o avanço do crime organizado tem sido um problema recorrente para os moradores de Itaguaí. Dados do Atlas da Violência 2024, divulgados em junho pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), colocaram a cidade como a mais letal do estado do Rio, com 59,9 mortes violentas por 100 mil habitantes. Com pouco mais de 115 mil moradores, o município é visto como estratégico em razão de seu porto, cortado pela rodovia Rio-Santos. E, portanto, também é muito visado tanto pela disputa territorial da criminalidade, quanto por servir como ponto de entrada e saída do contrabando. Não à toa, são diversos os registros de confrontos entre grupos rivais na região, nos últimos anos. 

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    Disputa jurídica

    Caminhando para o fim de seu mandato atual, Rubão tentou mesmo antes do registro formal das candidaturas uma última cartada. No início de agosto, sua defesa decidiu protocolar uma Tutela Provisória Incidental (TPI) — em resumo,  um pedido para que o Supremo Tribunal Federal analisasse sua situação, e liberasse sua candidatura. O prefeito argumenta que, em 2020, quando deixou a presidência da Câmara para assumir o Executivo, o fez de maneira “eventual”, uma obrigação por causa da vacância deixada pela chapa destituída. E que, por isso, os seis meses em que despachou na Prefeitura não poderiam ser caracterizados como um primeiro mandato efetivo. Por isso, depois de ser eleito em 2020, ele poderia disputar a reeleição neste ano. 

    A Justiça Eleitoral do Rio discorda. No dia 9 de setembro, a juíza Bianca Paes Noto indeferiu o registro de sua candidatura ao destacar “posicionamento do TSE, o qual pontua que a assunção da chefia do Poder Executivo por presidente da Câmara Municipal dentro do período de 6 meses anteriores ao pleito há que ser computada como mandato, de modo a se facultar ao ocupante do cargo, tão somente, a possibilidade de eleger-se prefeito na eleição subsequente, sendo-lhe vedada, por conseguinte, a reeleição, sob pena de caracterizar terceiro mandato”. A magistrada também ressaltou ser expressamente vedado o terceiro mandato consecutivo, de acordo com a Constituição Federal. 

    Naturalmente, a defesa de Rubão recorreu, e o caso agora tramita na 2ª instância do estado, sob a relatoria do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho. O episódio mais recente veio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, por meio do juiz Flávio Paixão de Moura Júnior, que foi direto ao opinar sobre o caso. 

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    “A jurisprudência do TSE consolidou há muito o entendimento, iterativo, sobre a impossibilidade de um terceiro mandato em cargo eletivo de comando do executivo, inclusive afastando alegações oportunistas quanto à origem ou às circunstâncias do mandato ou mesmo quanto ao caráter parcial de seu desempenho e titularidade. No caso, não há espaço para escapar das razões que justificam a regra. Ora, investido no cargo de prefeito e com a efetiva administração da máquina pública municipal nas últimas eleições, inclusive exercendo a função no semestre final do mandato em que se deu o pleito de 2020, quando reeleito, tem-se agora configurado caso evidente de pretensão a uma segunda reeleição e terceiro mandato, exatamente o que proíbe o comando constitucional, voltado a evitar a perpetuação no poder e apoderamento de unidades federadas para a formação de verdadeiros clãs políticos”, frisou. 

    Neste momento, conforme consta na plataforma do TSE, a candidatura de Rubão está indeferida por “inelegibilidade constitucional”. Seu recurso, no entanto, ainda não foi julgado na 2ª instância da Justiça Eleitoral, acompanhado de perto por um de seus adversários, Donizete Jesus (União), um dos responsáveis pela denúncia, assim como o Ministério Público Eleitoral, que também integra o processo. O prefeito aguarda essa decisão e, enquanto isso, terá seu nome nas urnas no próximo domingo, dia 6 de outubro.

    ATUALIZAÇÃO — Após a publicação da reportagem, foi enviada a seguinte resposta:

    Rubem Vieira não tentará o terceiro mandato, já que foi obrigado, por lei, a assumir por pouco tempo após a cassação do prefeito. Tanto é isso, que a candidatura segue aceita no TRE-RJ, enquanto aguarda decisão final. A candidatura está amparada por outras jurisprudências dos Tribunais e repercussão geral do STF.

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    Sobre os dados de violência na cidade, segurança pública é atribuição do estado, como é amplamente sabido.

    E sobre suposta ligação com milicianos, a matéria joga suspeita sobre algo já investigado e arquivado por falta de provas. E vale destacar que o prefeito não responde a nenhum processo criminal nem por improbidade administrativa.

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