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O ‘Dia D’ de Lula – o que pode ocorrer na sessão do STF

Com a Corte dividida sobre a prisão em 2ª instância e os bastidores do tribunal em ebulição em razão do caso, julgamento tem mais de um desfecho provável

Por Leonardo Lellis Atualizado em 4 abr 2018, 15h05 - Publicado em 30 mar 2018, 06h00

O adiamento da sessão de julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 22 de março deu ares de ópera-bufa ao Supremo Tribunal Federal. Depois de uma discussão preliminar para decidir se analisariam ou não o pedido, os ministros adiaram o julgamento da questão central: se o petista pode ou não recorrer em liberdade contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, um dos processos decorrentes da Operação Lava Jato.

Devido ao adiantado da hora, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello disseram que não poderiam seguir na sessão por motivos pessoais. Criminalista tarimbado, o advogado José Roberto Batochio, que defende Lula, argumentou, então, que seu cliente não poderia ser prejudicado com a falta de decisão das Vossas Excelências e pediu uma liminar para impedir a prisão até que os trabalhos fossem retomados. Conseguiu.

Negando haver qualquer benefício a Lula, a presidente Cármen Lúcia disse que o julgamento foi suspenso por limite físico dos ministros. Se a possibilidade de prisão de Lula era só uma expectativa naquele momento, ela se tornou real com a rejeição dos embargos de declaração da defesa do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no último dia 26. Concluído o processo em segunda instância, Lula só não foi para a cadeia graças ao salvo-conduto do STF.

Paralelamente a isso, correm na Corte duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), em que os ministros podem rever o entendimento que autorizou a prisão antes da conclusão do processo em todas as instâncias — esse é o argumento central da defesa de Lula, o de que é inconstitucional a prisão antes de esgotados todos os recursos. Cármen Lúcia resiste em colocar em julgamento essas ações, nas quais se discute se deve prevalecer a tese de presunção de inocência até o trânsito em julgado. Ao pautar o HC de Lula, a ministra transferiu o debate para a figura do petista.

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Forma-se no Supremo uma tendência de uma solução intermediária: a prisão só passaria a valer com decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mas com Lula no centro da questão, há maior pressão para que os ministros mantenham o entendimento da prisão antecipada.

O fiel da balança é a ministra Rosa Weber, que tende a alinhar-se à corrente favorável a essa revisão, mas em casos de habeas corpus tem aplicado o atual entendimento da Corte em detrimento de sua convicção pessoal.

Conhecidas por também absorverem um forte componente político, as decisões do Supremo são capazes de desafiar qualquer lógica cartesiana. A surpresa com a sessão do último dia 22 de março mostrou que um elemento extra pode entrar nessa equação: a improbabilidade. As reações indignadas e o desgaste que vieram na sequência podem afastar a chance de prosperar qualquer iniciativa que não seja julgar o HC de Lula. Mas, do Supremo, pode-se esperar tudo.

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VEJA ouviu especialistas em julgamentos desse tipo e listou tudo o que pode ocorrer no STF na sessão marcada para quarta-feira (4) — e colocou qual temperatura tem hoje cada uma das alternativas. O “termômetro” do julgamento será atualizado até o dia da sessão, de acordo com os movimentos de bastidores, que inevitavelmente vão ocorrer.

Estas são as hipóteses:


Conclusão do julgamento

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Diante do desgaste e da péssima repercussão com o adiamento, este é o cenário mais provável. Neste caso, os ministros concedem ou negam o habeas corpus pedido por Lula. Se permitirem ao petista recorrer em liberdade, faltará saber até que ponto. Isso porque forma-se nos bastidores uma solução intermediária entre a prisão em segunda instância e a prisão após o trânsito em julgado, sendo o Superior Tribunal de Justiça o último grau de recurso. Mas essa tese tem força no âmbito das ADCs em que se discute o mérito. No caso de HC, a decisão pode ir para o tudo ou nada.


Adiamento da sessão

Votos demorados, apartes, discussões  e outras “intempéries” a que os ministros estão sujeitos em plenário podem levar à interrupção da sessão, repetindo o desfecho da reunião de 22 de março. Neste caso a votação seria retomada na quinta-feira, em uma sessão extraordinária, ou na semana seguinte, em um dos encontros semanais dos ministros.

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Pedido de vista

Em tese, não há nada que demande pedido de vista para que algum ministro possa se inteirar melhor do caso, já que ele deve responder a uma questão simples e o processo é conhecido. Entretanto, esse tipo de pedido também carrega uma carga política e tem sido usado de forma estratégica para esfriar uma discussão. Na prática, a medida pode ser uma manobra de algum ministro para forçar a presidente Cármen Lúcia a incluir em pauta as ADCs 43 e 44, que tratam do mérito da prisão em segunda instância e que podem levar à revisão do entendimento atual da Corte. Para isso acontecer, o ministro deveria estar disposto a suportar o inevitável desgaste junto à opinião pública, pois a liberdade de Lula estaria garantida enquanto não houver decisão.


Questão de ordem

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Seria inovador, mas algum ministro ou a própria defesa pode pedir que as ADCs sejam julgadas antes do recurso de Lula. A ideia seria analisar primeiro a questão geral da prisão em segunda instância para depois avaliar o caso específico de Lula. Do lado dos advogados do petista, é um cálculo arriscado, uma vez que o HC tem caráter emergencial, mas não absurdo do ponto de vista da defesa, que tem o direito de fazer tudo o que está a seu alcance em benefício de seu cliente. Se funcionar, o petista garante mais tempo em liberdade enquanto o Supremo decide sobre o mérito da prisão em segundo grau.


Mudança na pauta

Seria muito surpreendente, mas, em tese, é possível que Cármen Lúcia decida pautar as ADCs para serem julgadas no dia 4, atropelando o HC de Lula. Isso só aconteceria se a presidente do Supremo cedesse à pressão da corrente de ministros (hoje são seis, a maioria da Corte) que quer rever a prisão antecipada antes de julgar o caso específico do petista, adotando um entendimento de aplicação geral. Igualmente improvável é o julgamento do habeas corpus simplesmente ser transferido para outro dia.

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