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No presídio, Donadon fica em cela isolada

Deputado será mantido isolado porque ainda detém mandato parlamentar; ele foi condenado por desvio de verba da Assembleia Legislativa de Rondônia

Por Marcela Mattos e Laryssa Borges, de Brasília
28 jun 2013, 17h20

Depois de se entregar no final da manhã desta sexta-feira à Polícia Federal, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi levado à Vara de Execuções Penais de Brasília no início da tarde e encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF, Donadon está em uma cela individual, isolado dos demais presos, porque ainda detém mandato parlamentar.

O TJ-DF diz que a cela do deputado não tem caráter especial e afirma que o isolamento visa garantir a integridade física do condenado. Caso a Câmara dos Deputados casse o mandato de Donadon, o Ministério Público deverá pedir que ele seja enviado a uma cela coletiva. Donadon também poderá solicitar que seja transferido para um presídio de Rondônia, onde sua família vive.

Prisão – Para evitar exposição, o deputado fez um acordo com policiais para que pudesse se entregar fora da Superintendência da PF em Brasília. Por volta das 11h15, ele se encontrou com agentes da PF e com um delegado na quadra 416 sul, no Plano Piloto de Brasília. Sem alarde, três carros com policiais à paisana fizeram a escolta da operação.

O criminalista Nabor Bulhões, que defende o parlamentar, havia se comprometido a apresentar o cliente nesta quinta-feira, mas Donadon queria negociar uma forma de evitar ser filmado ou fotografado pela imprensa – argumentou que isso abalaria sua família.

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Na quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a condenação de Donadon era definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde a Constituição de 1988.

Em 2010, o deputado foi condenado a mais de treze anos de prisão em regime inicialmente fechado. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo. Nesta semana, porém, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença fosse cumprida imediatamente.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos – 58 milhões de reais em valores corrigidos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o deputado atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e com o ex-presidente do Legislativo estadual e seu irmão, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.

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Natan Donadon assistiu ao julgamento do STF em seu gabinete na Câmara dos Deputados e, mesmo após o veredicto, não acreditava que poderia ser preso em pleno exercício do mandato parlamentar. Só considerou que não havia mais chances quando foi consolidada a abertura do processo de cassação na Casa. Ontem, o PMDB determinou sua expulsão do partido.

Mensaleiros – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas para os quatro deputados condenados no escândalo do mensalão – José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na Corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso à Justiça de primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Donadon disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.

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“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse Cármen Lúcia.

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