MPF apresenta duas denúncias contra a esposa do coordenador da campanha de Lula
Conselheira do Tribunal de Contas do Piauí, Rejane Dias é denunciada por contratos superfaturados e desvios de recursos públicos
O Ministério Público Federal apresentou na Justiça Federal do Piauí duas denúncias contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado Rejane Ribeiro Sousa Dias, que é esposa do coordenador da campanha à reeleição do presidente Lula, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.
Conforme mostrou VEJA em dezembro de 2023, Rejane Dias é acusada de corrupção em função de superfaturamento de contratos e desvios ocorridos no período em que ela ocupou o cargo de secretária de Educação do Estado, entre 2015 e 2018, período em que o marido governou o Piauí. Segundo a investigação, os pregões fraudulentos podem ter ocasionado desvios que ultrapassam 50 milhões de reais.
Rejane responderá a duas denúncias por improbidade administrativa e dano ao erário. Uma delas se originou de investigação instaurada para apurar “graves irregularidades” na Secretaria de Educação, envolvendo recursos federais. Empresas prestadoras de serviços de transporte escolar, segundo o inquérito, tinham de pagar propina para receber pagamentos do Estado.
O esquema criminoso operava em três pilares: a exigência de pagamento de propina de até 50% dos valores do contratos, registros falsos em sistemas de desembolsos do Estado e desvio de finalidade de verbas federais, pelos quais os recursos do Tesouro Nacional eram transferidos indevidamente para as contas estaduais para burlar o controle de despesas.
O “núcleo de agentes públicos” das organização criminosa, segundo a denúncia, era liderado pela então secretária Rejane Dias que, “com pleno conhecimento do esquema, adjudicou e homologou processos licitatórios viciados”, diz o MPF. Sem a atuação de Rejane, a organização criminosa não teria logrado êxito no direcionamento dos contratos superfaturados, acrescenta o MPF.
A segunda denúncia discorre sobre um esquema de desvio de recursos federais no transporte escolar da Secretaria de Educação do Piauí, decorrentes de dispensa de licitação e pregão. Segundo o MPF, a secretaria ignorou deliberadamente a aquisição posterior de frota própria, o que gerou uma superestimativa de rotas e alunos que não condizia com a realidade.
O MPF sustenta que empresas de transporte funcionavam como meras intermediárias do serviço. Em vez de utilizar frota e pessoal próprio, subcontratavam 100% da prestação de serviço a motoristas particulares locais. Os condutores recebiam das empresas valores até 44,38% menores do que os pagos pelo Estado, permitindo que as contratadas retivessem vultosas quantias pela intermediação.
Segundo o MPF, o uso de veículos inadequados trouxe risco à segurança dos alunos. A execução do contrato desprezou as normas mínimas de segurança e dignidade, diz a segunda denúncia. “Equipes de inspeção flagraram o uso de veículos de passeio e caminhonetes adaptadas”, diz a denúncia, do tipo “pau de arara”, em substituição aos ônibus e vans previstos no projeto básico. O MPF reuniu documentos mostrando que havia veículos com pneus carecas e sem os quesitos de segurança.
Também ficou constatado o pagamento por quilometragem “fictícia” e divergência de rotas nos contratos. “Inspeções in loco identificaram que diversas rotas eram significativamente mais curtas do que o previsto no edital e nos atestos de pagamentos”, diz o MPF. Grande parte dos motoristas que executavam o transporte escolar não tinha a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida.
Rejane Dias enviou a seguinte nota:
“A Conselheira Rejane Dias recebe com surpresa o ajuizamento da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, sobretudo porque a medida não encontra amparo nos fatos nem no direito. Os fatos mencionados na ação são conhecidos pelos órgãos de controle há vários anos. Não é razoável que acontecimentos investigados em 2018 sejam objeto de ação apenas em 2026, às vésperas do processo eleitoral. As contas da gestão da Secretaria de Estado da Educação foram regularmente apreciadas e aprovadas pelos órgãos competentes, sem qualquer imputação de débito, determinação de ressarcimento ou reconhecimento de irregularidade. Os mesmos fatos já foram submetidos ao Poder Judiciário na esfera penal. A denúncia sequer encontrou amparo jurídico, não foi admitida e a decisão transitou em julgado, evidenciando a inexistência de elementos que sustentem as acusações. A presente ação não cita qualquer fato novo ou prova inédita. Limita-se a reproduzir alegações já conhecidas e anteriormente afastadas, razão pela qual não resistirá ao exame técnico do Poder Judiciário. A Conselheira lamenta a divulgação de acusações desprovidas de fundamento jurídico, capazes de causar indevido desgaste à sua imagem, e adotará todas as medidas cabíveis para resguardar sua honra, sua reputação e seus direitos. À frente da Secretaria de Estado da Educação, Rejane Dias pautou sua atuação pelo compromisso com a educação pública, pela transparência e pelo respeito aos recursos públicos, deixando resultados concretos em favor da população piauiense. A Conselheira reafirma sua confiança na Justiça e tem a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá”.







