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MP tenta barrar candidatura de filho de deputada suspeita de ligação com milícia

Procuradoria Eleitoral sustenta que candidatura de Júnior da Lucinha à Alerj representa continuidade de projeto político da mãe, investigada por conexões com o grupo 'Bonde do Zinho'

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 17h18
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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a impugnação da candidatura do vereador carioca Tadeu Amorim de Barros Júnior, o Júnior da Lucinha, a deputado estadual pelo PSD. O procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior afirma que ele tem “manifesto envolvimento” com o crime organizado.

A manifestação se apoia em uma jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre candidaturas ligadas a milícias e facções. O TSE consolidou o entendimento de que partidos não podem viabilizar a participação de organizações criminosas no processo eleitoral, nem mesmo de forma indireta, por meio de candidatos apoiados, designados ou integrantes desses grupos.

No caso de Júnior da Lucinha, o Ministério Público sustenta que a candidatura representa uma “estratégia de sucessão meramente formal” para manter o “espólio político-territorial” da família. O vereador é filho da deputada estadual Lucinha, que teve a candidatura à reeleição barrada internamente pelo partido. Procurado por VEJA, ele não se manifestou.

Lucinha é suspeita de integrar o núcleo político da organização criminosa armada conhecida como Bonde do Zinho, também chamada de Tropa do Z ou Família Braga, que atua predominantemente na Zona Sudoeste do Rio.

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A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que a entrada de Júnior da Lucinha na disputa não seria uma iniciativa autônoma, mas a continuidade de um projeto político familiar. Para sustentar a tese, o órgão cita a semelhança entre as votações de Lucinha em 2022 e de Júnior nas eleições municipais de 2024: segundo a ação, ela concentrou 89,9% dos votos no município do Rio em zonas eleitorais de Santa Cruz e Campo Grande, enquanto ele obteve 89,1% da votação nas mesmas zonas.

O MPE também aponta que uma análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio classificou o desempenho da família Barros como “extremamente atípico” em 36 locais de votação situados em áreas dominadas pelo Bonde do Zinho. A ação menciona ainda denúncias de coação eleitoral. Familiares de milicianos teriam intimidado moradores a comparecerem em eventos políticos para serem “vistos” por Lucinha e pelo filho. Há ainda denúncias de que a deputada faria atos de campanha escoltada por homens armados e ameaçaria represálias a quem não votasse em Júnior.

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“Não se pretende, evidentemente, estabelecer qualquer espécie de responsabilidade eleitoral por simples vínculo de parentesco, nem atribuir ao candidato impugnado atos ilícitos exclusivamente em razão da trajetória criminal de pessoas de seu círculo familiar ou relacional. Tal raciocínio seria incompatível com os princípios da responsabilidade pessoal e da presunção de inocência. O ponto juridicamente relevante é outro. Os vínculos familiares assumem significado probatório quando deixam de constituir mera circunstância biográfica e passam a integrar um conjunto convergente de elementos indicativos de que determinada candidatura representa a continuidade política, eleitoral ou institucional da atuação de grupo criminoso organizado, como resta muito cristalino no presente caso”, diz um trecho da manifestação do MP.

O mesmo argumento foi usado pela Procuradoria Eleitoral para tentar barrar a candidatura de João Felipe Drumond Espínola (PRD), neto do bicheiro Luizinho Drumond, da escola de samba Imperatriz Leopoldinense.

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