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MP suspeita que prefeito de Barueri desviou verba para campanha

Empresa de laranja que virou réu por desvio de verba e lavagem de dinheiro doou 350.000 reais a Gil Arantes na campanha a deputado estadual em 2010

Por Felipe Frazão e Alexandre Hisayasu
25 fev 2015, 07h22

Além dos indícios de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, pesou na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para decretar nesta terça-feira o afastamento do prefeito de Barueri, Gil Arantes (DEM), do cargo a suspeita de que ele tenha desviado verba pública para abastecer o caixa de uma de suas campanhas eleitorais.

A informação consta no voto 34.413 do desembargador Luís Soares de Mello. Ele atuou como revisor no julgamento em que a 4ª Câmara de Direito Criminal aceitou a denúncia contra Gil Arantes por 63 crimes – cinquenta lavagens de dinheiro e treze crimes de responsabilidade de prefeito, por desvio de dinheiro público. O acórdão determinou que Arantes fique fora do cargo até o fim do processo.

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A Procuradoria-Geral de Justiça busca a devolução de mais de 26 milhões de reais que teriam sido desviados nas duas primeiras gestões municipais de Arantes, entre 1997 e 2004. Em 2012, elegeu-se para o terceiro mandato na prefeitura de Barueri. O crime eleitoral, porém, teria ocorrido na campanha de 2010, quando Arantes elegeu-se deputado estadual pelo DEM.

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“Mesmo após o fim de seus mandatos, consta ter continuado a auferir lucros, recebendo doações ilícitas de campanha do corréu Eufrásio (até agosto de 2010) – frise-se, com o produto dos crimes anteriores”, escreveu Mello.

O desembargador faz referência a Eufrásio Humberto Domingues, dono de ao menos 33 empresas do ramo imobiliário com sedes declaradas na Grande São Paulo. Segundo o Ministério Público, ele atuou como laranja em conluio com o prefeito e seu filho Ricardo Macedo Arantes para desviar recursos públicos do município.

As empresas em nome de Eufrásio, uma delas com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal, teriam fraudado uma licitação e comprado imóveis e terrenos que seriam ou haviam sido desapropriados pela prefeitura de Barueri, a fim de receber pagamentos indenizatórios superfaturados. O filho do prefeito atuava como representante das empresas de Eufrásio. O dinheiro seria usado para compra de bens e imóveis.

No ano passado, o prefeito teve uma série de bens bloqueados: um jet-ski, uma lancha e 31 imóveis na cidade e em Ubatuba, no litoral paulista. Parte do patrimônio havia sido transferida e figurava em nome das empresas de Eufrásio.

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Em 2010, Gil Arantes concorreu e elegeu-se deputado estadual pelo DEM. O Tribunal Superior Eleitoral não registra nenhuma doação declarada feita por Eufrásio ao democrata. Naquele ano, ele recebeu 350.000 reais da Conspar Empreendimentos e Participações Ltda, uma das empresas de Eufrásio, e 3.000 reais da Rinaan Empreendimentos e Participações Ltda, atualmente em nome de familiares do prefeito. Na campanha de 2012, a Justiça Eleitoral registrou o recebimento da doação de 14.000 reais da Rinaan. As duas empresas constam na denúncia como participantes do esquema.

Conforme o acórdão, a defesa de Ricardo Arantes disse à Justiça que as acusações são improcedentes. Os advogados de Eufrásio alegaram a inépcia da denúncia. Também disseram que sofreram cerceamento de defesa, além de terem assegurado a idoneidade dos processos de desapropriação de imóveis comprados por ele.

Os defensores do prefeito, por sua vez, alegaram que não houve irregularidades nas desapropriações e na licitação. Também negaram a existência de indícios de lavagem de dinheiro e declararam que o prefeito possui renda para justificar sua evolução patrimonial.

O advogado José Roberto Batochio estuda apresentar embargos infringentes contra a decisão desta terça-feira para manter Gil Arantes no cargo de prefeito. A votação terminou por 2 votos a 1. A defesa entende que o afastamento dele do cargo é descabido, porque os fatos aconteceram em data longínqua.

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Em nota distribuída por sua assessoria de imprensa, Gil Arantes, disse que a decisão do Tribunal de Justiça pelo seu afastamento do cargo é “liminar e não unânime, e que irá recorrer da decisão, permanecendo no cargo”.

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