MP-RJ recorre de decisão que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
STJ anulou, em fevereiro, quebra do sigilo bancário e fiscal do primogênito do presidente Jair Bolsonaro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou neste sábado, 20, um recurso extraordinário contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação relacionada ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de liderar por 11 anos um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa fluminense. O recurso foi interposto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais.
A Quinta Turma do STJ decidiu, por quatro votos a um, indeferir parte da investigação contra Flávio Bolsonaro, o primogênito do presidente da República, Jair Bolsonaro. Agora, o STJ terá que avaliar se aceitará ou não o recurso e definir se irá encaminhar o pedido do Ministério Público para análise do Supremo Tribunal Federal, o STF. A principal justificativa dada pelo STJ ao anular as quebras dos sigilos de Flávio foi a falta de embasamento legal por parte do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal. Os promotores argumentam que a deliberação cumpriu os requisitos legais e constitucionais e, portanto, deve ser reestabelecida.
“Embora sucinta, a decisão incorpora os fundamentos essenciais para a decretação da quebra de sigilo, uma vez que o provimento judicial foi proferido em fase investigatória, ou seja, quando se objetiva a preparação da acusação, a solicitação de novas provas ou até o arquivamento das peças de informação ou do inquérito. A decisão foi ainda ratificada posteriormente, permitindo a exata compreensão dos motivos que a ensejaram”, diz trecho do documento enviado pelo MP-RJ.
O filho mais velho do presidente foi denunciado pelo MP-RJ no ano passado sob acusação de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Segundo os investigadores, a suspeição é de que o valor total desviado dos cofres públicos chegue a 6,1 milhões de reais.