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MP quer exonerar secretário do Meio Ambiente de Haddad

Promotor diz que Ricardo Teixeira (PV), condenado por improbidade administrativa, não pode exercer cargo. Gestão petista defende permanência

Por Da Redação
25 out 2013, 08h41

O Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo entrou com ação judicial nesta terça-feira para exonerar o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo, Ricardo Teixeira (PV). O Ministério Público questiona a legalidade da nomeação do titular da pasta, feita pelo prefeito Fernando Haddad (PT) após acordo com o PV, alegando que Teixeira já foi condenado por improbidade administrativa.

Teixeira virou réu em ação de improbidade proposta em 2002 por causa da contratação, sem licitação, do escritório de advocacia Manesco, em 2001, quando era diretor técnico da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) – sociedade controlada pelo governo do estado. Engenheiro aposentado da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) paulistana, Teixeira foi diretor da Dersa de julho de 1998 a março de 2002, durante a execução de obras do Rodoanel. O valor do contrato era de 147 000 reais.

O secretário foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça paulista reformou a decisão, com a redução da multa para dez vezes a remuneração dele e sem a suspensão dos direitos políticos.

A decisão do Tribunal de Justiça motivou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a defesa de Teixeira, os recursos foram paralisados até que o STF julgue a repercussão geral de questões tratadas na ação. Ele já foi ouvido pelo MPE no dia 8. Na ocasião, os procuradores da prefeitura afirmaram que o caso é de conhecimento do Conselho de Administração Pública, que ainda não se manifestou sobre o tema.

Vereador do PV eleito para o terceiro mandato em 2012, Teixeira assumiu a pasta no início da gestão de Haddad, depois de o colega de partido e de Câmara Municipal, Roberto Tripoli, desistir de assumir o cargo. Ele disse que ainda não foi informado sobre nova ação da Promotoria de Patrimônio Público e Social. “Não estou sabendo de nada. No nosso ver, isso [a condenação], não tem problema”, disse.

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Em parecer, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que a indicação de Teixeira foi regular, porque o caso não se enquadraria na Lei de Ficha Limpa. “A condenação existente contra Ricardo Teixeira não implica suspensão de direitos políticos, não transitou em julgado e não ficou demonstrado dolo nos atos praticados”, diz a PGM.

De acordo com a PGM, o decreto que regulamenta a Lei de Ficha Limpa na capital paulista pressupõe uma condenação com suspensão de direitos políticos, definitiva ou proferida por órgão colegiado (como o Tribunal de Justiça) por ato doloso (intencional). O órgão também argumentou que a conduta de Teixeira foi considerada culposa, e não dolosa (intencional). A lei veta condenados em situação dolosa e por enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público de assumir cargos.

O Ministério Público, no entanto, alega que as demais sanções de primeira instância, como a perda de função pública e o impedimento de o réu contratar com o governo por três anos, continuam em vigor. Segundo a tese da promotoria, o cargo comissionado de secretário municipal (que não é eletivo) pode ser considerado uma prestação de serviço ou colaboração à administração pública, em que não se aplica a Lei de Ficha Limpa.

Quando assumiu o cargo no primeiro escalão da gestão Haddad, Ricardo Teixeira optou por não receber o salário de cerca de 15 000 reais da Câmara e ganha 20 000 reais pela prefeitura. “Uma das sanções foi exatamente a proibição de contratação com o poder público e a sua nomeação para cargo de confiança configura relação laborativa”, disse o promotor Valter Santin, que propôs a ação após uma denúncia anônima e instauração de inquérito civil.

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(Com Estadão Conteúdo)

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