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MP pede bloqueio de 3 milhões de reais de prefeito eleito em BH

O valor é referente a aditivos do DER-MG, além de um suposto superfaturamento, que reajustaram valores de um contrato da empresa de Kalil com a autarquia

Por Da redação
15 nov 2016, 10h55

O Ministério Público em Minas Gerais pediu à Justiça o bloqueio de 2,98 milhões de reais do prefeito eleito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PHS) e de sua empresa Erkal Engenharia. O valor é referente a dois aditivos do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), além de um suposto superfaturamento, que reajustaram valores de um contrato da empresa de Kalil com a autarquia mineira em 2006, durante a gestão do então governador Aécio Neves (PSDB). As informações são da edição desta terça-feira do jornal O Estado de S. Paulo.

A investigação da Promotoria, com apoio da Diretoria de Engenharia e Perícia e Materiais Especiais do Tribunal de Contas do Estado, apontou que, ao aprovarem os dois aditivos em fevereiro de 2006, os então dirigentes do DER-MG reajustaram o valor do contrato com a Erkal acima do limite de 25% previsto em lei.

O pedido de bloqueio faz parte de uma ação civil pública movida pela 17.ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte que acusa a empresa de Kalil e dois ex-dirigentes do DER-MG de improbidade administrativa. A investigação identificou que o valor inicial do contrato fechado em 2001 com a autarquia mineira era de valor de 3,9 milhões de reais e previa obras de ‘manutenção e conservação rodoviária’ no prazo de 730 dias consecutivos. Com os aditivos firmados em 2006, contudo, o valor total pago a Erkal teria chegado, segundo o Ministério Público, a 7,6 milhões de reais.

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Na ação, o MP pede a indisponibilidade de quaisquer ações na Bolsa de Valores que estejam em nome dos ex-dirigentes da autarquia, da Erkal ou de Kalil e também a indisponibilidade de veículos que estiverem em nome dos citados na ação, incluindo o prefeito eleito da capital mineira.

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A Promotoria quer ainda que os citados devolvam aos cofres públicos o valor do prejuízo corrigidos pela inflação e ainda sejam condenados à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, sanções impostas pela Lei de Improbidade. O caso está sob análise da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que ainda não decidiu se acata ou não o pedido da Promotoria.

“Comparando com a tabela de preços do DER/MG, utilizada como referência para a Concorrência Pública regida pelo Edital 109/01, o reajuste médio foi de 62,88%”, aponta a ação civil pública subscrita pelos promotores Eduardo Nepomuceno de Sousa, João Medeiros Silva Neto, Júlio César Luciano e Raquel Pacheco Ribeiro de Souza. Ouvido durante as investigações, um dos ex-dirigentes do DER-MG citado na ação Milton Teixeira Carneiro afirmou que “promoveu os cálculos de reajustamento em razão de se tratar de ‘erro de digitação’ (sic) do contrato original, relativo ao mês de referência do preço.”

Já a Erkal informou ao Ministério Público que é ‘corriqueira’ a prática de reajustes em contratos e que ‘não se recorda de nenhum dado específico que tenha ensejado o respectivo reajuste’. A assessoria do prefeito eleito não se manifestou e a defesa do ex-dirigente da DER-MG Milton Teixeira Carneiro afirmou que “A ação impetrada pelo Ministério Publico esta baseada em erros e equívocos de interpretação de contratos que podem ser facilmente esclarecidos uma vez que confundem aditivos com reajustes obrigatórios de obras públicas em vigor em todo o país e até mesmo taxa de fiscalização paga pela empresa ao DER”.

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