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MP critica avaliação “prematura” de ação da PM no caso do rapaz baleado

Promotores dizem que conduta de policiais militares será "enquadrada após investigações". PM e governo de São Paulo defendem intervenção após protesto

Por Da Redação
28 jan 2014, 21h00

Promotores de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo criticaram nesta terça-feira as avaliações sobre o procedimento de policiais militares na abordagem do estoquista Fabrício Proteus Chaves, de 22 anos, baleado pela PM na noite de sábado, após um protesto contra a Copa do Mundo.

Sem citar nomes, os promotores afirmaram que ainda é “prematuro” examinar a intervenção policial. Após o protesto, em que houve depredação, três PMs abordaram o estoquista na Rua Sabará, em Higienópolis, bairro da região central. Chaves teria reagido com um estilete, e os policiais, então, atiraram no peito e nos genitais dele. Chaves passou por cirurgia e segue internado na Santa Casa de Misericórdia. Veja as imagens da ação.

O Ministério Público de São Paulo também disse que o enquadramento da conduta dos policiais será feito “no momento oportuno, após as investigações”. Dez promotores assinam o comunicado.

O comando da Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública defenderam a “ação legítima” dos policiais. Um inquérito policial militar foi aberto na Corregedoria para investigar o caso, de acordo com o governador Geraldo Alckmin (PSDB).

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Leia também:

Baleado pela PM em protesto carregava estilete e explosivo

Leia a íntegra da nota divulgada pelo MP.

Tendo em vista a intervenção policial havida no último dia 25 de janeiro, no bairro de Higienópolis, em São Paulo, que resultou em ferimentos no estoquista Fabrício Proteus Chaves, de 22 anos, os Promotores de Justiça do I Tribunal do Júri de São Paulo vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

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1) Compete privativamente ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, nos termos da Constituição Federal, promover o enquadramento da conduta dos policiais militares envolvidos;

2) Esta apreciação será feita no momento oportuno, qual seja, após o término das investigações;

3) Portanto, não cabe a nenhum outro órgão ou instituição o exame prematuro do mérito.

São Paulo, 28 de janeiro de 2014

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