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MP acusa empresa do ministro da Saúde de lesar torcedores

Acusação diz que empresa de Ricardo Barros (PP) é uma das responsáveis por vender ingressos a mais para partida e ter lucro 'indevido' de R$ 177.000

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 ago 2016, 19h54 - Publicado em 19 ago 2016, 17h48

Em uma ação civil pública que tramita na 2ª Vara Cível de Maringá, no Paraná, desde o dia 12, o Ministério Público acusa a empresa do ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), de dar um prejuízo a milhares de torcedores que não conseguiram entrar no estádio da cidade para acompanhar a decisão do Campeonato Paranaense, em abril de 2014. A empresa BB Corretora, uma das responsáveis pela organização, pertence ao ministro da Saúde e à sua filha, Maria Victória Borghetti Barros, que é candidata a prefeita de Curitiba neste ano.

Segundo a denúncia, foram vendidos 4.000 ingressos além da capacidade máxima permitida para a área coberta do estádio. “Milhares de torcedores que adquiriram os ingressos para assistir à partida na área coberta foram impedidos de entrar no estádio”, diz o MP, o que “colocou em risco a vida e a saúde de todos os presentes no local”.

Na ação, o MP pede indenização por danos individuais, materiais e morais para todos os consumidores que não conseguiram entrar no estádio. Os responsáveis pela organização da partida são a Sociedade Esportiva Alvorada Club, a Federação Paranaense de Futebol e a BB Corretora Ltda. O jogo aconteceu no dia 13 de abril de 2014, em Maringá, quando os torcedores não conseguiram ver a final entre o Maringá Futebol Clube e do Londrina Esporte Clube.

A Polícia Militar foi obrigada a fechar os portões antes do início da partida e houve necessidade de atendimento médico de pessoas que desmaiaram. “Com essa prática fraudulenta, os requeridos auferiam cerca de 177.525 reais de lucro indevido, às custas dos torcedores”, concluiu o MP. A BB Corretora, do ministro, firmou contrato de parceria com a Sociedade Esportiva Alvorada e com isso, afirma o Ministério Público, ganhava 75% do valor da renda líquida dos jogos disputados.

Em nota, o ministro Ricardo Barros rebateu as acusações. Confira a íntegra da manifestação dele:

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“A empresa BB Corretora, que, em 2014, era administrada pelo empresário Ricardo Barros, à época sem mandato, foi parceira da equipe do Maringá Futebol Clube. Nesse mesmo ano, o time disputou a final do Campeonato Paranaense contra o Londrina Futebol Clube no Estádio Willie Davids, em Maringá, com um grande público presente. Após muitos anos, o futebol maringaense voltava a disputar a primeira divisão chegando à grande final em sua estreia no campeonato. O jogo era considerado um grande clássico.

Uma denúncia do Ministério Público apontou supostas irregularidades, afirmando que o número de ingressos vendidos na área coberta foi superior ao número de cadeiras no setor de arquibancadas cobertas. Porém, o ambiente da área coberta do estádio Willie Davids não é formado apenas por cadeiras e sim pelas arquibancadas, que também são cobertas, além do espaço com as cadeiras e o espaço dos camarotes. Não houve venda excedida de ingressos, já que foram vendidos 19.071 ingressos para a capacidade do estádio, que é de 19.092 lugares, conforme informação do próprio promotor no teor da ação.

Ricardo Barros disse que sente orgulho de ter tido a oportunidade de colaborar com o time maringaense em 2014, ano que a equipe foi para a final do Campeonato Paranaense, depois de muitos anos na segunda divisão. ‘Era uma final de campeonato, um clássico entre Maringá e Londrina, por isso da grande participação dos torcedores. Nesse dia Maringá pôde reviver a saudosa memória do futebol como havia muito não se via. Eu pude colaborar durante um período para que a equipe de Maringá voltasse à primeira divisão, em 2015 encerramos o contrato e hoje o time está de volta à segunda divisão. É lamentável que o Ministério Público explore uma ação descabida no curto período eleitoral, mostrando visivelmente a politização da ação do Ministério Público’, disse.

Barros afirma ainda que, se for comprovado qualquer prejuízo, haverá o devido ressarcimento, mas que as vendas não excederam a lotação do estádio, conforme comprova o MP.”

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