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Moro nega pedido de liberdade de João Vaccari

Para o juiz responsável pela Lava Jato, defesa não conseguiu alterar quadro de provas que levou à prisão do ex-tesoureiro do PT

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jun 2015, 17h23

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância, negou nesta terça-feira o pedido de liberdade apresentado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso por suspeita de envolvimento no escândalo do petrolão. Em seu despacho, Moro destaca, por exemplo, que o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco, confirmou, em depoimento na CPI da Petrobras, em Brasília, que parte da propina movimentada no propinoduto da estatal foi destinada para o PT e que cabia a Vaccari recolher o dinheiro das vantagens indevidas. Para o juiz, existem diversos depoimentos que incriminam o ex-tesoureiro petista e o colocam como um dos personagens centrais no sistema de arrecadação de propina para partidos políticos.

“Como alega o Ministério Público, João Vaccari Neto participaria do esquema criminoso recolhendo a propina para o Partido dos Trabalhadores e não para si próprio. Não houve uma alteração relevante do quadro probatório que levou à decretação da prisão preventiva do acusado, não se justificando a revisão da medida por esse motivo”, escreveu o juiz. Para ele, Vaccari ainda representa risco à ordem pública, à investigação e à instrução criminal caso seja colocado em liberdade.

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A participação de Vaccari no esquema foi confirmada nos depoimentos de delação premiada do empresário da Setal Óleo e Gás Augusto Ribeiro Mendonça, que declarou ter realizado, a pedido de João Vaccari, pagamentos à Editora e Gráfica Atitude, ligada ao PT. Vaccari também foi citado nas colaborações à justiça feitas pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef.

Segundo o Ministério Público, a mando de Vaccari, duas empresas controladas por Augusto Ribeiro – Tipuana e Projetec – realizaram pagamentos que somam 1,5 milhão de reais à Editora Gráfica Atitude, entre 2010 e 2013, por meio de repasses mensais. Os depósitos foram comprovados pelo Ministério Público. Ribeiro disse, porém, que Vaccari teria pedido o pagamento de 2,5 milhões de reais em troca de supostos anúncios impressos em revistas da gráfica e editora.

Em outra delação premiada, os executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, confirmaram em delação premiada que foram pagos, ao longo de seis anos pela Camargo Corrêa, 110 milhões de reais em propinas na Petrobras para os ex-diretores de Serviços, Renato Duque, e de Abastecimento, Paulo Roberto Costa. Nos depoimentos, Eduardo Leite confirmou que Vaccari intermediou doações de empresas investigadas que, na verdade, eram dinheiro do propinoduto da Petrobras. Foram 24 repasses de empreiteiras, em dezoito meses, no período de 2008 a 2010. Eduardo Leite informou ter sido procurado por Vaccari por volta de 2010 com pedido de doação de 10 milhões de reais e, na mesma ocasião, confirmou que “tinha conhecimento, por meio da Área de Serviços da Petrobras, que a Camargo Corrêa estava atrasada no pagamento das propinas relativas a contratos”.

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, disse que recebeu a decisão de Moro “com estranheza” e que a prisão baseia-se apenas “nas palavras isoladas de delatores, sem comprovação”. “Nunca é demais lembrar que palavra de delator não é prova, portanto não se presta para justificar sequer um indiciamento, quanto mais uma prisão”, alega o criminalista. “A defesa espera que essa decisão seja reformada nas instâncias superiores, porquanto inexistem elementos para se manter tal prisão. Não estão presentes razões fáticas para essa prisão que se tenta justificar pelo inexistente risco à ordem pública, à investigação e à instrução criminal. Questiona-se novamente: Quais riscos efetivos? O silêncio é a resposta”, argumenta D’Urso.

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