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Moro nega liberdade a Bumlai, o amigo de Lula

Juiz da Lava Jato afirma que não é 'possível controlar os crimes e as fraudes do empresário e pecuarista fora do cárcere'

Por Felipe Frazão e Laryssa Borges, de Brasília
18 dez 2015, 17h05

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou nesta sexta-feira pedido para revogar a prisão preventiva de José Carlos Bumlai, o empresário e pecuarista amigo do ex-presidente Lula, que já confessou ter intermediado recursos para caixa dois de campanhas do PT.

Moro considerou que Bumlai ainda não explicou uma série de suspeitas contra si – entre elas, a de que usava o nome de Lula, por exemplo, para fazer “tráfico de influência em favor da empresa OSX [de Eike Batista] junto à Sete Brasil”. O juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância também disse que “remanescem obscuras as circunstâncias dos empréstimos recebidos pelas empresas do acusado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aparentemente injustificados, e os empréstimos recebidos a título pessoal do Banco BVA, este último pouco antes da intervenção efetuada pelo Banco Central”.

A defesa requeria que Bumlai fosse solto ou que a Justiça Federal aplicasse a ele medidas cautelares alternativas após a confissão. Em depoimento à Polícia Federal e aos procuradores, Bumlai revelou que participou na negociação de um empréstimo de cerca de 12 milhões de reais do Banco Schahin para o PT, em 2004. O empréstimo só teria sido quitado anos depois por meio de suborno de agentes da Petrobras para direcionar a contratação da Schahin para operar o navio-sonda Vitoria 10.000 por cerca de 1,562 bilhão de dólares. Os advogados argumentavam que o fato de ele ter admitido operações fraudulentas “teria esvaziando o risco à instrução e à investigação” e que não há risco de Bumlai fugir, porque ele tem “elevada idade” [71 anos]. Mas a tese não convenceu o juiz.

“Louvável a atitude do acusado em admitir os fatos, mesmo quando já havia um conjunto de prova, em cognição sumária, bastante significativo do caráter fraudulento das operações. Questão que se coloca é se houve a superação dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. No que se refere aos pressupostos, houve reforço, pois a confissão agregada às provas anteriores levam à inevitável conclusão de que presentes, em cognição sumária, boas provas de autoria e de materialidade de crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção e fraudes diversas. Quanto aos fundamentos, risco à ordem pública e risco à aplicação da lei penal, apesar da louvável confissão, entendo que não foram afastados”, escreveu Moro em seu despacho. “Não há como controlar as atividades do acusado fora do cárcere, considerando que as condutas supostamente delitivas foram praticadas subrepticiamente e acobertadas por fraudes ainda não inteiramente descobertas.”

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Apesar de Moro ter considerado que a confissão foi parcial, ele anotou que o fato deve ser levado em conta para redução da pena de Bumlai caso ele venha a ser condenado criminalmente.

“Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal. José Carlos Bumlai se insere totalmente nesse quadro, pois as provas indicam que disponibilizou seu nome e suas empresas para viabilizar de maneira fraudulenta recursos a partido politico, com todos os danos decorrentes à democracia, e, posteriormente, envolveu-se na utilização de contrato público de empresa estatal para obter vantagem indevida para si e para outrem”, escreveu Moro.

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