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Moro condena Marcelo Odebrecht a 19 anos de prisão

É a primeira condenação do executivo, que responde a outros processos, na Lava Jato. Ele é acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Por Da Redação 8 mar 2016, 11h32

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, condenou nesta terça-feira o empreiteiro Marcelo Odebrecht, herdeiro do conglomerado que leva seu nome, a 19 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo o magistrado, em apenas um dos crimes de corrupção envolvendo o réu foram movimentados 46,7 milhões de reais em propina. Conhecido como o “príncipe das empreiteiras”, Odebrecht está preso há 263 dias.

Confira aqui a íntegra da sentença

A condenação de Marcelo Odebrecht é a sua primeira no escândalo do petrolão. O executivo responde a outros processos na Lava Jato e pode ter a pena majorada se for condenado nas outras ações a que responde. Nos bastidores, Odebrecht é pressionado para fechar um acordo de delação premiada. Conforme a Lei 12.850/2013, em caso de delação firmada depois da sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos – ou seja, acelera a progressão de regime.

Marcelo Odebrecht e os executivos Márcio Faria e Rogério Santos Araújo podem recorrer da sentença, mas devem permanecer presos durante a fase de apelos à justiça. Por conta das condenações, os três, além de Alexandrino Alencar, César Rocha e do ex-diretor da Petrobras Renato Duque estão proibidos de exercer cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência pelo dobro da quantidade de anos a que foram condenados.

No processo em que foi condenado, Marcelo Odebrecht respondia por irregularidades e pagamento de propina em seis contratos de obras e serviços da Petrobras: no consórcio Conpar (Odebrecht, UTC Engenharia e OAS) que atuou em obras da Carteira de Coque da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no consórcio RNEST-Conest (Odebrecht e OAS) na refinaria Abreu e Lima (PE), no consórcio Pipe Rack no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no consórcio TUC Construções (Odebrecht, UTC PPI – Projeto de Plantas Industriais Ltda.) para obras das Unidades de Geração de Vapor e Energia no Comperj, no consórcio OCCH (Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil) para construção do prédio sede da Petrobras em Vitória e no contrato de fornecimento de nafta da Petrobras para a Braskem, empresa controlada pela Odebrecht.

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Segundo despacho do juiz Sergio Moro, a corrupção envolvendo o Grupo Odebrecht movimentou pagamentos de quase 109 milhões de reais, além de outros 35 milhões de dólares em dinheiro sujo. Apesar dos apelos do Ministério Público Federal, Moro não imputou a Marcelo Odebrecht a direção de todos os executivos que integravam o propinoduto instalado na Petrobras, mas considerou que o empreiteiro apresentou alegações falsas ao afirmar que não tinha controle das decisões tomadas pelas empresas do Grupo Odebrecht. “Ainda que como Presidente da Holding, Marcelo Bahia Odebrecht não atuasse nos negócios das empresas componentes, ele foi, até 2009, presidente da própria Construtora Norberto Odebrecht, ou seja, da empresa diretamente envolvida com os negócios com a Petrobras e, conforme visto, há prova documental do pagamento de propinas pela Odebrecht aos agentes da Petrobras entre 06/2007 a 08/2011, ou seja, boa parte dos fatos ocorreram durante sua gestão específica da construtora”. “Há diversos elementos probatórios nos autos que revelam que a declaração escrita de Marcelo Bahia Odebrecht, de que não se envolvia nos negócios das empresas do Grupo Odebrecht, é falsa, assim como é falsa a autonomia de cada área de negócio para gerir suas atividades, pelo menos no grau afirmado pelo acusado”.

“A afirmação de que Marcelo Bahia Odebrecht mantinha-se, olimpicamente, distante do negócios de cada unidade de negócios e que estas funcionavam em completa autonomia não é consistente com a prova documental dos autos”, resumiu o magistrado.

Ao longo das investigações, a Polícia Federal mapeou detalhadamente a movimentação financeira das diversas companhias que compõem o conglomerado do executivo Marcelo Odebrecht e concluiu que essas empresas movimentaram, entre 2006 e 2014, 277,78 milhões de reais. Os recursos passaram por pelo menos seis offshores utilizadas depois para abastecer o esquema de corrupção desvendado pela Operação Lava Jato. Parte desse dinheiro foi utilizada para irrigar os cofres de ex-dirigentes da Petrobras, como os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque e o ex-gerente de Serviços da estatal Pedro Barusco, de acordo com os investigadores.

Para a PF, o uso de intrincados mecanismos de transferências internacionais sucessivas, típicos de esquemas de lavagem de dinheiro, indicaria que apenas uma “coordenação em nível macro de gestão”, como ordens expressas do então presidente da holding Marcelo Odebrecht, permitiria garantir o sucesso da sistemática de pagamento de dinheiro desviado a ex-diretores da Petrobras. Na sentença que selou o destino de Odebrecht, o juiz Moro afirmou que “a lavagem envolveu especial sofisticação, com utilização de recursos em contas do Grupo Odebrecht no exterior, abertura de contas secretas em nome de offshores no exterior, interposição fraudulenta de contas offshores entre as contas offshores do Grupo Odebrecht e as contas offshores dos agentes da Petrobras”.

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No cerco contra a maior empreiteira do país, os investigadores da Lava Jato detectaram mensagens cifradas de Marcelo Odebrecht com supostas orientações para minar as investigações sobre o petrolão, e encontraram diversas contas correntes ligadas ao grupo, utilizadas para distribuir propina no exterior, e abertas em nome das offshores Smith & Nash Engeinnering Company, Arcadex Corporation, Havinsur S/A, Golac Project, Rodira Holdings, Sherkson Internacional, Constructora Del Sur e Klienfeld.

Condenações – Além de Marcelo Odebrecht, foram condenados pelo juiz Sergio Moro os executivos ligados à Odebrecht Márcio Faria (19 anos e 4 meses por corrupção ativa, lavagem e associação criminosa), Cesar Ramos (9 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção ativa e associação criminosa), Alexandrino Alencar (15 anos, sete meses e 10 dias por corrupção ativa e lavagem de dinheiro), Rogério Santos Araújo (19 anos e 4 meses por corrupção ativa, lavagem e associação criminosa) e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque (20 anos, três meses e dez dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro). As condenações do doleiro Alberto Youssef (corrupção passiva e lavagem), do ex-gerente da estatal Pedro Barusco (corrupção passiva e lavagem) e do ex-diretor Paulo Roberto Costa (20 anos, três meses e dez dias por corrupção passiva e lavagem) foram suspensas por Moro por causa dos acordos de delação premiada celebrados por eles.

A desefa de Marcelo Odebrecht emitiu nota alegando que “os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato”. “A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição. Brasília, 08 de março de 2016 – Nabor Bulhões”.

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