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Ministros do Supremo negam antecipação de votos

Para Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a liminar tratou apenas de um pedido técnico

Por Estadão Conteúdo 23 mar 2018, 09h26

Ao conceder a liminar que proíbe a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o mérito do pedido de habeas corpus, ministros da Corte deixaram claro que não estavam antecipando seus votos.

“(Estamos votando) um pedido técnico de maneira precaríssima de que não haja eventual aplicação de prisão automática, enquanto não terminar o julgamento que começou hoje (quinta-feira). Isso não significa uma antecipação”, disse Dias Toffoli ao votar pela liminar.

Já o ministro Gilmar Mendes disse que se sentia “confortável” para dar a liminar e negou antecipação de voto. “É difícil me imputar simpatia pelo PT.” “Isso aqui não é antecipação de voto”, afirmou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que foi contrária à liminar.

Luís Roberto Barroso, que na véspera havia protagonizado o bate-boca com Gilmar, foi contrário à decisão. “Não considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Eu acho que ele deve ser tratado como qualquer brasileiro. E não tenho conforto de abrir uma exceção nesse caso a uma jurisprudência em vigor.”

O fato de Lula ser ex-presidente havia sido citado por seu advogado José Roberto Batochio. “A prisão está marcada para o dia 26 de março, quando será julgado o embargo declaratório. Como vamos justificar prisão de ex-presidente a partir de um desentendimento?”

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O ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo julgamento do habeas corpus, foi contrário à liminar. “Dar a liminar é ir contra a própria jurisprudência do STF.”

Próximos passos:

1. Recurso no TRF-4. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, a segunda instância da Operação Lava Jato, marcou para a próxima segunda-feira a análise do recurso da defesa do ex-presidente Lula contra a condenação a 12 anos e 1 mês no caso do triplex do Guarujá (SP).

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2. Segunda instância. Mesmo se o embargo de declaração apresentado pelos advogados de Lula for rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, o petista não poderá ter a prisão decretada. Isso porque o Supremo decidiu na quinta que Lula não poderá ser preso até o julgamento de habeas corpus pelo plenário da Corte.

3. Julgamento no Supremo. No dia 4 de abril, se o habeas corpus for acolhido, Lula não poderá ser preso mesmo se o TRF-4 tiver negado o recurso do petista. Se o habeas corpus for negado, vale decisão do Supremo de 2016 que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.

4. Recursos. Após o julgamento dos embargos da defesa do ex-presidente Lula no TRF-4, o petista ainda pode apresentar um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

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