Ministro suspende decisão que permitia viagem de Dirceu a São Paulo
Luís Roberto Barroso, do STF, revogou a decisão de juiz do Distrito Federal, que havia autorizado o condenado no mensalão a viajar no mês que vem
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado no processo do mensalão José Dirceu.
Ele havia solicitado autorização para viajar entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, no interior paulista, a fim de tratar de assuntos relativos à sua empresa, bem como ir entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família.
Publicada neste sábado, a decisão do ministro do STF aponta que não houve qualquer comunicação oficial sobre a liberação ao Supremo, que tomou conhecimento dos fatos por meio da página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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A solicitação de Dirceu havia recebido parecer contrário do Ministério Público, que considerou que viagem a passeio não condiz com o cumprimento da pena privativa de liberdade. Já o juiz Nelson Ferreira Junior acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimentação de Dirceu, por tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se apresentar à autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades. Já a análise do pedido de saída no Natal foi adiada
Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares que ficou conhecido como mensalão, Dirceu começou a cumprir pena em prisão domiciliar no início deste mês. Ele obteve o direito à progressão do regime semiaberto para o aberto no dia 20 de outubro, ao completar 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão.
(Com Agência Brasil)