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Ministro do TSE veta o primeiro programa de TV do PT com Lula

Carlos Horbach impôs multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Peça diz que 'ONU já decidiu que Lula poderia ser candidato' e TSE deu 'duro golpe'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 set 2018, 20h27 - Publicado em 3 set 2018, 20h04

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Bastide Horbach proibiu nesta segunda-feira, 3, que a campanha do PT à Presidência da República volte a reproduzir no horário eleitoral gratuito a propaganda veiculada no último sábado, 1, no primeiro programa do partido. O magistrado atendeu a um pedido liminar do Partido Novo contra a propaganda petista, que foi ao ar à tarde e na noite do dia seguinte à decisão do TSE de indeferir o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. Horbach impôs multa de 500.000 reais para cada veiculação a partir de agora.

O programa alvo da ação do Novo, agora proibido, tem 2 minutos e 23 segundos e foi introduzido por uma tela azul, em que um narrador disse que “a ONU já decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo TSE”.

A peça continua com a narração de Fernando Haddad, candidato a vice na chapa de Lula que deve ser anunciado como candidato do PT à Presidência até o próximo dia 11 – prazo limite dado pelo TSE para que o partido substitua o petista.

No julgamento da última sexta-feira, ao barrar a candidatura do ex-presidente por considerar que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU não se sobrepõe à Lei da Ficha Limpa, o plenário do TSE permitiu que o PT continuasse na propaganda eleitoral, contanto que não apresentasse Lula como candidato. Ele só poderia aparecer como “apoiador”.

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Para Carlos Horbach, os programas veiculados em dois períodos na TV aberta mostraram Lula como candidato à Presidência, “expressamente defenderam sua condição de candidato, apesar da decisão do TSE; e pediram, por consequência, voto para cidadão inelegível, cuja candidatura tivera seu registro indeferido pelo órgão de cúpula da Justiça Eleitoral naquele mesmo dia”. Ele afirma que houve “afronta à autoridade” da decisão do TSE.

Horbach sustenta também ser “inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe, tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados”. O magistrado diz ainda que a peça cria “estado emocional de dúvida” em relação à “autoridade” da Justiça eleitoral para conduzir a eleição.

“Por tais razões, que se apresentam como bastantes no juízo de delibação ora realizado, defiro a liminar pleiteada, determinando aos representados que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral questionada nesta representação, a qual traz referência a Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República”.

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Mais cedo nesta segunda-feira, outro ministro substituto do TSE, Luís Felipe Salomão, concedeu outra liminar também pedida pelo Novo contra uma propaganda de rádio do PT que tratava Lula como candidato à Presidência. Assim como Carlos Horbach, Salomão impôs multa de 500.000 reais em caso de descumprimento. 

PT insiste em Lula

Nesta segunda-feira, Fernando Haddad declarou, em Curitiba, após visitar Lula na cadeia, que o PT vai insistir na candidatura do ex-presidente. A defesa o petista vai entrar com dois recursos com pedidos de liminar, no âmbito eleitoral e criminal, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao mesmo tempo, o PT pedirá à ONU que a entidade se manifeste sobre a decisão do TSE de barrar a candidatura dele.

“O presidente Lula segue na defesa da sua dignidade e do seu pleito”, declarou Haddad, que afirmou esperar agilidade do Supremo na análise dos recursos. “Depende agora do STF”, ressaltou.

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