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Ministro do TSE revoga liminar que assegurava campanha de Garotinho

Floriano Marques voltou atrás de liminar que garantia financiamento público e horário gratuito de propaganda; decisão reitera que votos serão considerados nulos

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 out 2026, 19h09 | Atualizado em 2 out 2026, 20h44
Ministro do TSE revoga liminar que assegurava campanha de Garotinho Priorize VEJA no Google

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira, 2, uma liminar que ele próprio havia concedido – e que havia sido confirmada pelo plenário – em favor de Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão garantia o acesso do ex-governador aos fundos eleitoral e partidário e a participação dele no horário gratuito de propaganda.

Em seu novo posicionamento, o ministro afirmou que “inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, já que Garotinho foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, que negou o registro e depois rejeitou um recurso do ex-governador. A decisão também confirma que, embora o nome do ex-governador conste na urna, os votos destinados a ele não serão considerados válidos “para qualquer fim”. “Figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, escreveu Floriano.

O ministro afirma que é “dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores  e a instabilidade do pleito”. “A hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido, porque, ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, justificou o ministro, que mandou comunicar com urgência o Tribunal Regional Eleitoral do Rio.

Procurado por VEJA, na quarta-feira, 30, o TRE havia informado que os votos do ex-governador serão contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito, mas que sua validade fica condicionada à eventual reversão da decisão que indeferiu o registro da candidatura.

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O ex-governador informou, pelas redes sociais, que vai acionar o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, contra a decisão de Floriano. “A decisão que ele deu ninguém pediu”, reclamou Garotinho. “Não é possível que uma decisão colegiada seja mudada por uma decisão monocrática”.

Terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, o ex-governador, que agora tenta voltar ao Palácio Guanabara, é peça-chave no xadrez eleitoral. Se os votos dele forem anulados, aumentam as chances de vitória de Eduardo Paes (PSD) no primeiro turno. O ex-prefeito carioca sonha em liquidar a eleição no dia 4 de outubro para não correr o risco de enfrentar o deputado Douglas Ruas (PL), candidato do bolsonarismo, em uma nova rodada que tende a ser ainda mais polarizada e nacionalizada. Ruas tem crescido rapidamente nas pesquisas na medida em que se torna mais conhecido do eleitorado fluminense, a reboque do senador Flávio Bolsonaro (PL).

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O TRE negou o registro de Garotinho por considerá-lo inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao período em que foi secretário de Governo na gestão da mulher, Rosinha Matheus, que governou o Rio de Janeiro entre 2003 e 2006. O ex-governador entrou com recurso no próprio Tribunal Regional Eleitoral, que também foi rejeitado. Na quarta-feira, 30, a equipe jurídica levou o caso ao TSE.

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