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Ministro do STF nega liberdade a Cerveró

Teori Zavascki não atendeu pedido da defesa do ex-diretor da Petrobras para estender o habeas corpus concedido ao empreiteiro Ricardo Pessoa

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 Maio 2015, 20h07

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira pedido do ex-diretor de Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que ele deixasse a cadeia e, a exemplo dos empreiteiros que passaram a cumprir prisão domiciliar, trocasse a prisão preventiva por medidas alternativas. A defesa de Cerveró tentou no STF que o ministro estendesse o habeas corpus concedido ao empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.

Em sua decisão, porém, Zavascki afirmou que o caso do ex-diretor da Petrobras não é semelhante à situação dos empreiteiros, já que o decreto de prisão de Ricardo Pessoa, por exemplo, “era voltado expressamente para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga por ser dirigente de empresa com filial no exterior), à garantia da ordem pública (reiteração e habitualidade delitiva atual) e à conveniência da instrução criminal (ameaça a testemunha e emprego de documento falso)”.

A prisão preventiva de Cerveró em Curitiba, segundo o ministro, está embasada não só em argumentos como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também porque o ex-diretor teria continuado a praticar crimes de lavagem de dinheiro, teria escondido seu passaporte espanhol e ainda tentava se desfazer do patrimônio em seu nome.

Nestor Cerveró teve a prisão preventiva decretada em janeiro. Os investigadores da Operação Lava Jato suspeitaram que o ex-dirigente corria o risco de fugir das autoridades após ele ter transferido três imóveis para os filhos. Na confirmação da prisão decretada pelo juiz Sergio Moro, o magistrado também considerou relevante a informação, apresentada pelo Ministério Público, de que Cerveró ocultou possuir cidadania espanhola, o que facilitaria uma eventual saída do país, e que ele ainda poderia continuar suas atividades criminosas se obtivesse liberdade.

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