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Mesa do Senado se recusa a cumprir ordem que afasta Renan

Decisão é assinada pelos senadores João Alberto, Sergio Petecão, Zezé Perrella, Romero Jucá , Gladson Cameli, Vicentinho Alves e o próprio Renan Calheiros

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2016, 16h18 - Publicado em 6 dez 2016, 14h47

Alvo de onze inquéritos no Supremo Tribunal Federal e réu em uma ação penal por peculato, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) se recusou a assinar a notificação judicial que o informa de seu afastamento da chefia da Casa Legislativa e costurou uma decisão em que a Mesa Diretora do Senado se coloca formalmente contra o STF e se recusa a cumprir, de forma imediata, a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que na noite de ontem o afastou do cargo de presidente do Senado por considerar que réus não podem integrar a linha sucessória da Presidência da República. Uma segunda versão do documento da Mesa foi redigido, na sequência, de forma mais branda, como se para não escancarar o embate institucional já colocado.

O documento é assinado pelos senadores João Alberto Souza (PMDB-MA), Sergio Petecão (PSD-AC), Zezé Perrella (PTB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Gladson Cameli (PP-AC), Vicentinho Alves (PR-TO) e pelo próprio Renan Calheiros. A manobra, ratificada pelos senadores, impôs um verdadeiro chá de cadeira ao oficial de Justiça que desde as 9h37 aguardava para comunicar oficialmente ao político o teor da decisão liminar. Jorge Viana, primeiro vice-presidente do Senado e sucessor de Renan com a decisão liminar, não assinou a primeira versão do documento da Mesa. Um novo documento, que retira a ressalva de que a Mesa não tomaria “qualquer providência relativa ao cumprimento da decisão monocrática”, foi endossado por Viana, que o assinou.

No documento, os parlamentares alegam que não há previsão de sucessão para a presidência do Senado e informam que vão “aguardar a deliberação final do pleno do Supremo Tribunal Federal, anteriormente à tomada de qualquer providência relativa ao cumprimento da decisão monocrática”. O caso está pautado para a tarde desta quarta-feira no plenário do STF. Na mesma decisão em que afirmam que vão cumprir a determinação da liminar, os políticos afirmaram que vão conceder prazo para que Renan apresente defesa à própria Mesa Diretora.

Reservadamente, os senadores usaram como argumento o fato de a liminar criar um “fato político” e significar uma espécie de condenação antecipada de Renan. Segundo eles, a ação penal a que Renan responde por peculato – ele teve despesas particulares pagas pela construtora Mendes Júnior – pode ser arquivada no futuro e, com isso, o político seria penalizado desde já por uma ação de futuro incerto.

No início da tarde, Calheiros se reuniu com senadores para tentar costurar uma hipotética saída jurídica que lhe garanta margem de manobra diante da liminar. Segundo parlamentares presentes à reunião, alguns senadores defendem uma “posição de enfrentamento” diante da liminar. Embora não haja previsão constitucional, políticos tentam achar no regimento interno trechos que possibilitem que a decisão liminar de Marco Aurélio Mello precise ser referendada pelo Plenário do Senado.

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Uma das hipóteses discutidas foi tentar aplicar o caso Delcídio do Amaral à situação de Renan. Em novembro do ano passado, depois de o STF ter determinado a prisão do então líder do governo Dilma por tentativa de obstrução da Operação Lava Jato, o plenário do Senado se reuniu para ratificar a detenção. Ocorre que a situação de Renan Calheiros não envolve prisão e a Constituição é clara. Diante da prisão – a Constituição não fala em afastamento do mandato – os autos serão remetidos dentro de 24 horas ao Senado, para que, pelo voto da maioria de seus membros, delibere sobre o caso.

Quando foi alvo de afastamento da presidência da Câmara dos Deputados, o peemedebista Eduardo Cunha também tentou sacar um argumento que o livrasse de ser banido da linha sucessória da Presidência da República. Na ocasião, a defesa do então deputado alegava que os inquéritos contra ele não diziam respeito a atos relacionados à Presidência da República e afirmava que, mesmo com os processos, a legislação brasileira não o impede de ser eleito presidente do país. As teses não surtiram efeito no STF.

Diante da turbulência política provocada pelo caso Renan, está confirmada a suspensão da sessão de votações que estava prevista para esta terça-feira, quando ocorreria a primeira sessão de discussão da PEC do teto dos gastos públicos.

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