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Mensaleiros e a lei: regalias e pedidos improváveis

Encarcerados na Papuda, mensaleiros tentam atenuar suas penas com benefícios não aplicados a tantos outros presos 'comuns' no país

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 dez 2013, 14h59

Oito anos depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmar que se sentia “traído” por “práticas inaceitáveis” trazidas à tona pelo escândalo do mensalão, os principais condenados tentam a todo custo desqualificar o julgamento que levou a antiga cúpula do PT ao banco dos réus. Na nova fase de execução das sentenças pelo Supremo Tribunal Federal (STF), petistas reclamam até do juiz que analisa questões acessórias do processo, como autorizações para trabalho externo e transferência de condenados.

Do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumprem pena, os petistas José Dirceu e Delúbio Soares tentam assumir o papel de vítima de uma suposta “perseguição das elites”. O ex-presidente do PT José Genoino, que de punho erguido se apresentou à Polícia Federal em São Paulo, agora suplica pelo benefício da prisão domiciliar. Em todos os casos alegam ser presos políticos condenados em um julgamento de exceção.

Para o jurista Guilherme de Souza Nucci, citado pelo ministro Ricardo Lewandowski para absolver os réus, e pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar outros tantos, “não houve injustiça nenhuma” na pena imposta aos mensaleiros.

“Li o acórdão do STF inteiro, mais de 8.000 páginas. Há provas mais que suficientes para condenar todo mundo. Não houve injustiça nenhuma. São provas de todos os tipos, mas principalmente provas indiciárias. Ao contrário do que muitos dizem, a prova indiciária presta, sim, para condenação. Ela é absolutamente válida”, disse ao site de VEJA. “No dia a dia, réus sem nome nem sobrenome são condenados aos montes por indícios porque prova direta está cada vez mais difícil. Quem vai cometer corrupção documentada? Vai ter recibo de propina? Só se for doente mental.”

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Sem chances de reverter a maior parte das condenações – que se tornou definitiva com o fim de parte do processo – os mensaleiros, sob custódia do Estado desde o dia 15 de novembro, tentam agora se valer de benefícios previstos em lei para tornar o cumprimento da pena mais leve, e com privilégios não aplicados a tantos outros presos “comuns”. Os mensaleiros apresentaram pedidos de autorização para trabalhar e estudar fora do presídio, querem ser abrigados em instituições perto de familiares e, em casos específicos, ser agraciados com prisão domiciliar – ou até com o perdão presidencial.

Paralelamente, insistem na tese de que têm direito a um novo julgamento porque foram condenados diretamente na mais alta Corte do país, em suposta violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.

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O julgamento ocorreu no Supremo porque três réus tinham direito a foro privilegiado por serem parlamentares á época dos crimes. São eles: Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha. Agora, parte dos 25 condenados falam até em apelar à Organização dos Estados Americanos (OEA).

“Os congressistas se deram, em 1988, o foro privilegiado na mais alta Corte do Brasil. Eles se julgam tão especiais que querem ser julgados pelo pleno do Supremo, no qual onze ministros, cuja tarefa primordial é cuidar de temas constitucionais, são levados a julgar crimes comuns. Ainda querem direito a outra instância? Duplo grau é recorrer para um órgão superior. Eles já estão no ápice, já se deram o privilégio que outros mortais não têm”, diz Nucci.

Trabalho – De acordo com Lei de Execução Penal, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Desde 2002, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado em sucessivos processos o trabalho independentemente deste tempo transcorrido. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. No caso do mensalão, a possibilidade de trabalho externo para condenados em regime semiaberto, como Dirceu e Delúbio, está sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais do DF.

Saudáveis – Especialista em direito processual penal e juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nucci também questiona a alegação de que mensaleiros com problemas de saúde, como Genoino e Roberto Jefferson, teriam direito a prisão domiciliar. “Se um preso no semiaberto tem problemas cardíacos, como José Genoino, não encontra nenhum mecanismo na lei que lhe permita cumprir automaticamente a pena em casa”, afirma. “Quantos réus não perecem nas cadeias por uma série de problemas de saúde e ninguém fala nada? Por que os militantes que se indignam com a prisão dos mensaleiros não falam dos pobres sem nome e sem sobrenome, os que estão abandonados em cárceres superlotados?”, diz.

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