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Mensalão: STF não vence impasse sobre forma de voto

Modelo adotado pelo relator Joaquim Barbosa para o caso do mensalão diverge do sistema do revisor, Ricardo Lewandowski. Ninguém quer ceder

Por Gabriel Castro e Laryssa Borges
16 ago 2012, 20h27

Quando voltar a se reunir, na segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá um impasse para resolver: o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, fez em seu voto uma divisão por itens. São oito, cada um relatando um conjunto de crimes. O revisor, Ricardo Lewandowski, dividiu seu voto de acordo com os denunciados: são, portanto, 38 partes.

Barbosa quer que, após a leitura de cada item, Lewandowski apresente suas considerações e os ministros decidam sobre a condenação dos réus. O revisor, por sua vez, só aceita apresentar o seu parecer de forma unitária, em bloco, e exige que o relator faça o mesmo.

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Por maioria, a Corte decidiu nesta quinta-feira que cada um poderá apresentar seu voto da forma que preferir. Mas isso não resolve o problema. Barbosa concluiu a leitura do primeiro item de seu relatório, tratando dos crimes protagonizados por João Paulo Cunha com Marcos Valério e seus sócios. Na segunda-feira, se for seguido o rito proposto pelo relator, Lewandowski começará com a palavra. Mas não há uma decisão.

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“Há um impasse, e eu não quero ser o árbitro”, diz o ministro Marco Aurélio Mello, que critica a postura do relator, a quem trata ironicamente como “todo-poderoso”. O presidente Carlos Ayres Britto terá a dura missão de costurar um acordo; Barbosa e Lewandowski estão irredutíveis.

Os advogados protestam contra a postura de Barbosa. “Só agora a gente entendeu a diferença entre o voto do relator e o do revisor”, diz Marcelo Leonardo, representante de Marcos Valério. Ele defende o modelo apregoado por Lewandowski. “Não pode ocorrer julgamento por núcleo. Tem que ser individualizada a contuda de cada réu”, afirma Leonardo Yarochewski, advogado de Simone Vasconcelos.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, reconheceu nesta quinta-feira que o modelo proposto por Barbosa não é usual. Mas, segundo ele, não há empecilhos legais para um voto “fatiado”: “É heterodoxo, mas não é ilícito”, disse.

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