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Mensalão: STF abre caminho para mais condenações

Argumentos usados por integrantes do STF para condenar primeiros réus derrubam teses da maior parte dos advogados e confirmam pilares da acusação

Por Gabriel Castro e Laryssa Borges
Atualizado em 10 dez 2018, 11h11 - Publicado em 30 ago 2012, 10h46

A condenação do deputado João Paulo Cunha pelo expressivo placar de 8 votos a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, abriu caminho para a punição dos outros réus no processo. A corte vai encerrar nesta quinta a análise do primeiro item da denúncia com um saldo de cinco condenados e um inocentado – o ex-ministro Luiz Gushiken, cuja absolvição foi pedida pelo próprio Ministério Público Federal. Falta o voto do presidente, Carlos Ayres Britto. Mas já é possível tirar conclusões sobre o comportamento dos magistrados.

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Tão importante quanto as condenações foi o rumo delineado pela primeira etapa de julgamento. Até agora, os pilares da acusação do Ministério Público Federal se mantêm intactos, e por uma folgada maioria. A maior parte dos ministros declarou expressamente que o destino dos recursos recebidos pelos corruptos não interfere na tipificação do crime, o que derruba a tese de que tudo não passou de caixa dois de campanha. “Não interessa se o dinheiro foi aplicado ou não no pagamento de pretensa pesquisa”, afirmou o ministro Cezar Peluso ao condenar João Paulo Cunha.

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Além disso, os magistrados deixaram claro que, nos casos de corrupção, a comprovação do chamado ato de ofício não é essencial. Para os mensaleiros, isso significa que o simples recebimendo dos recursos do valerioduto deve ser interpretado como ato de corrupção passiva.

“Para que haja corrupção ativa, basta que se ofereça (vantagem indevida). Pode haver, inclusive, a recusa”, ressaltou Marco Aurélio Mello. Celso de Mello seguiu o mesmo caminho: “A expressão ‘ato de ofício’ não pode ser vista como uma contraprestação efetiva e real. Basta qualquer solicitação em que a percepção de indevida vantagem se dê na perspectiva do ato de oficio”. Para os deputados beneficados pelo esquema e os comandantes do mensalão que se apegavam ao argumento de que o voto parlamentar não constitui ato de ofício, a perspectiva não é das melhores.

A ministra Rosa Weber, a primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, fez uma notável síntese que, depois, ecoou no voto dos demais ministros: “A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva. Basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de cometer ato de ofício para constituir o crime. Também não importa o destino dado ao dinheiro, se foi gasto em despesas pessoais ou dívida de campanhas politicas. A vantagem não deixa de ser vantagem indevida”, afirmou.

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Um terceiro ponto fundamental da acusação, a existência de dinheiro público no esquema do mensalão, também foi plenamente aceito pela corte: ao condenar João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, os ministros confirmaram a acusação de que o valerioduto foi abastecido com recursos pagos irregularmente a empresas de Marcos Valério: cerca de 1 milhão de reais saíram da Câmara. Do Banco do Brasil, outros 77 milhões.

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