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Mensalão: Rosa Weber vota condena João Paulo, Valério e Pizzolato

Ministra deixa em 2 a 1 o placar pela condenação do deputado federal e de integrantes do chamado núcleo publicitário

Por Gabriel Castro e Laryssa Borges
27 ago 2012, 15h42

Mais nova integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber defendeu nesta segunda-feira a condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Ela também considerou culpados o publicitário Marcos Valério e os seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Com isso, o placar fica em 2 votos a 1 a favor da punição do grupo, acusado de desviar verbas da Câmara dos Deputados para o valerioduto.

Rosa Weber, última integrante da Corte a ser indicada pela presidente Dilma Rousseff, apresentou seu voto de forma resumida, no início da sessão desta segunda-feira. Ela acompanhou o relator Joaquim Barbosa na maior parte das acusações. Considerou que João Paulo Cunha recebeu propina 50 000 reais para favorecer a SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato com a Câmara dos Deputados que resultou no desvio de mais de 1 milhão de reais. Ao propor as condenações, ela rejeitou, por exemplo, a argumentação da defesa de que os recursos teriam sido destinados pelo PT para a quitação de pesquisas pré-eleitorais em Osasco (SP) e, em seu voto, indicou que não deve levar em conta o destino dado pelos réus aos recursos recebidos do esquema do mensalão.

“Não importa o destino dado ao dinheiro, se gasto em despesas individuais ou dívidas da campanha individuais, porque, em qualquer hipótese, a vantagem não deixa de ser vantagem indevida”, resumiu ela.

Ainda que tenha condenado João Paulo Cunha, a ministra Rosa Weber defendeu sua absolvição de outra acusação de peculato. Para ela, o serviço prestado pela empresa Ideias, Fatos e Texto (IFT), de propriedade do jornalista Luiz Costa Pinto, à Câmara dos Deputados foi comprovado, o que derrubaria a suspeita de que a companhia tenha sido contratada com dinheiro público para prestar serviços pessoais ao parlamentar.

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A magistrada também fez breves considerações sobre o uso de dinheiro público no esquema do valerioduto e considerou que o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, deve ser condenado pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Conforme acusação do Ministério Público, Pizzolato atuou deliberadamente para garantir o desvio de mais de 70 milhões de reais da instituição financeira para a DNA Propaganda, de Marcos Valério, e ainda participou de forma irregular ao antecipar em benefício do publicitário mineiro dinheiro do banco público. No rápido voto, Rosa Weber ainda defendeu a absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, por “falta de provas” e informou que vai analisar posteriormente as acusações de lavagem de dinheiro contra os réus desse “capítulo” da denúncia.

Rosa Weber também aceitou dois argumentos importante para a sequência do julgamento: o primeiro, o de que, nos casos de corrupção passiva, é dispensável a comprovação de que o acusado praticou algum ato de ofício: “A indicação de ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva: basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício para que possa consumar o crime”, afirmou a ministra. “Basta a solicitação para realizar o tipo penal (de corrupção), mas tratado da hipótese ‘receber’ tem de haver o efetivo recebimento da propina. De forma direta, de interposta pessoa, por conta bancária, por meio de laranja, não importa. A percepção da vantagem está na fase consumativa do delito”, explicou.

O segundo: o de que o destino dos recursos – como o pagamento de despesas eleitorais ou caixa dois de campanha – não altera a veracidade da acusação. Com isso, ela abre caminho para condenar também os deputados federais que receberam dinheiro para votar com o governo Lula.

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Provas – Em seu voto, a ministra citou premissas teóricas que pretende utilizar ao longo de todo o seu entendimento acerca dos 37 réus do mensalão. “Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. O pagamento de propina não se faz perante holofotes. Ele aproveita todas as formas de dissimulação para sua execução”, disse ela. Na sessão plenária do STF, ela explicou, por exemplo, que provas colhidas exclusivamente pela CPI dos Correios ou depoimentos prestados na comissão de inquérito não precisam ser desconsideradas. Os advogados de defesa são unânimes em questionar esse tipo de prova na acusação por considerarem que esses dados não foram submetidos ao contraditório.

Para a ministra, “é necessário haver elasticidade na prova condenatória”. Ela comparou a relevância de provas colhidas na CPI ou na fase policial a uma situação de estupro, quando a consumação se dá longe dos olhos da vigilância e ainda assim se valoriza o depoimento da vítima. “Tem se admitido em matéria de prova no processo criminal certa elasticidade na admissão da prova acusatória. Nos delitos de poder não pode ser diferente. A prova há de ser considerada no julgamento criminal quando utilizada sob o contraditório. Isso não significa que juiz não possa considerar para formação de sua livre convicção elementos informativos colhidos na fase de investigação”, disse ela.

Acusação – João Paulo Cunha recebeu 50 000 reais do grupo de Marcos Valério. Ele era acusado de favorecer a SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato firmado entre a Casa e a companhia do publicitário. Menos de 1% dos 10,7 milhões de reais gastos pela Câmara com a empresa foram destinados a cobrir serviços efetivamente prestados pela SMP&B. Parte dos valores foi gasta em subcontratações – 252 000 reais beneficiaram a empresa IFT do jornalista Luís Costa Pinto, que prestava assessoria de imprensa pessoal de João Paulo Cunha.

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O ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, havia considerado João Paulo Cunha inocente de todas as acusações. Ele também absolveu Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach das acusações referentes ao contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados.

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