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Mensalão: Peluso condena o deputado João Paulo Cunha

Ministro ironizou a defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, mas livrou o parlamentar da acusação de lavagem de dinheiro

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro
29 ago 2012, 15h56

Considerado o mais experiente magistrado em matéria penal no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Durante a sessão desta quarta-feira do julgamento do mensalão, Peluzo optou, no entanto, pela absolvição do parlamentar da acusação de lavagem de dinheiro e de uma segunda imputação de peculato. Com o veredicto de Peluso, Cunha está a um voto de ser condenado pela maioria dos ministros do STF. O próximo a se manifestar no julgamento do maior escândalo de corrupção da história é o ministro Gilmar Mendes.

Para evitar contestações de advogados, que reclamavam que o ministro, por se aposentar compulsoriamente no dia 3 de setembro, não poderia participar da discussão de eventuais penas contra os condenados, Peluso antecipou sua análise sobre a dosimetria da pena. No caso de João Paulo Cunha, o ministro defendeu a pena de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, e o pagamento de cem salários mínimos. Ele também opinou pela perda do mandato do deputado. “Como efeito específico da condenação, determino a perda do mandato eletivo. A medida justifica-se diante do fato que os crimes foram cometidos no exercício do próprio cargo público. A execução da pena seria figura incompatível com a permanência do mandato eletivo”, disse.

Pelo voto de Peluso, Marcos Valério deve ser condenado, nesse episódio, a 16 anos de reclusão em regime fechado e a 720 salários mínimos de multa. Seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, no entendimento do ministro, precisam ser apenados em 10 anos e 8 meses de reclusão também em regime fechado e 570 salários mínimos de multa. Henrique Pizzolato, por vez, deve ser condenado, na avaliação de Peluso, a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e a 135 salários mínimos de multa.

Ao final de sua manifestação, o magistrado fez uma espécie de desabafo sobre a tarefa de julgar e condenar. “Nenhum juiz digno da sua vocação condena ninguém com ódio. Nada mais constrange um magistrado do que ter, infelizmente, que condenar um réu em matéria penal”, disse.

Conforme o Ministério Público Federal, João Paulo Cunha recebeu propina de 50 000 reais para direcionar uma licitação na Câmara dos Deputados em favor da empresa SMP&B, do publicitário Marcos Valério. O parlamentar também é réu por lavagem de dinheiro, uma vez que é acusado de ter simulado a origem desses recursos do valerioduto, e ainda responde por duas práticas de peculato – a parceria com Valério resultou no desvio de mais de 1 milhão de reais.

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Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Cunha utilizou seu cargo como deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados para favorecer a SMP&B e para subcontratar de forma fraudulenta um jornalista que já prestava serviços a ele. Gurgel aponta que menos de 1% dos 10,7 milhões de reais gastos pela Câmara com a empresa foram destinados a cobrir serviços efetivamente prestados pela agência de publicidade de Valério e parte dos valores foi gasta em subcontratações – 252 000 reais beneficiaram uma empresa do jornalista Luís Costa Pinto, que prestava assessoria de imprensa pessoal de João Paulo Cunha.

Em seu voto, Cezar Peluso destacou que, na função de presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha tinha comando jurídico e factual da possibilidade de abrir licitação. “Só dele poderia partir uma ordem para a abertura da licitação”, disse. O ministro afirmou ainda que parte das funções exercidas pela SMP&B não estava prevista no edital da licitação, que tratava apenas da criação de peças publicitárias: “Para inserir propaganda em veículo de comunicação, não precisa ter grande capacidade intelectual – basta ser um bom office-boy”, disse ele.

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No caso de João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach foram considerados culpados por corrupção ativa e peculato.

O ministro rejeitou ainda a justificativa do parlamentar de que o recebimento dos 50 000 reais, datados de setembro de 2003, não seriam para beneficiar Valério, e sim para pagar pesquisas pré-eleitorais em Osasco (SP). “A alegação é absolutamente inverossímil. O réu mentiu sobre o recebimento e não tinha porque fazê-lo. Se era dinheiro do seu partido de modo lícito, não tinha porque não falar”, explicou.

Embora não vá participar de todo o julgamento (já que se aposenta em 3 de setembro), o ministro Cezar Peluso delimitou teses jurídicas que podem embasar os votos dos demais magistrados que ainda não opinaram no caso. Ele defendeu, por exemplo, que, para haver o crime de corrupção, não é preciso nem atender a vontade do corruptor. “Não precisava que fosse praticado ato algum. O delito está em por em risco o prestígio, honorabilidade e seriedade da função”, comentou.

Entre os diversos fatores que pesam contra João Paulo estão uma reunião do parlamentar com o empresário Marcos Valério, sinal da proximidade entre os dois, e as diferentes versões para justificar o recebimento dos 50 000 reais do valerioduto – primeiro o pagamento de uma fatura de TV a cabo e depois a quitação de pesquisas pré-eleitorais. Também contabiliza contra o réu o fato de as notas fiscais que comprovariam a realização da pesquisa serem sequenciais, embora datadas de setembro a dezembro de 2003.

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