Por que Mendonça rejeitou pedido da PF de tornozeleira para deputado federal
PF queria que STF obrigasse Euclydes Pettersen a usar tornozeleira e cobrasse fiança de R$ 14,7 milhões e, se ele não pagasse, suspendesse seu mandato
Na decisão que autorizou nova operação contra o esquema de desvios no INSS nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça, do STF, rejeitou pedidos da Polícia Federal (PF) para determinar o uso de tornozeleira eletrônica e uma fiança de 14,7 milhões de reais ao deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), e, só se ele não pagasse, decretar a suspensão de seu mandato.
Mendonça seguiu a recomendação do MPF ao decidir pela negativa em relação ao equipamento. “A supervisão de um parlamentar federal por meio de monitoração eletrônica, por mais que seja possível e não inviabilize o exercício do seu mandato, é medida que exige extrema cautela”, escreve.
O relator da investigação sobre a fraude bilionária ao INSS no Supremo acrescenta que “a existência de um mais intenso controle social da atuação parlamentar mitiga o risco de atos por referido investigado que sejam contrários ao bom andamento deste procedimento investigativo”, e “tais circunstâncias tornam desaconselhável, por ora, a decretação do monitoramento eletrônico”.
Na decisão, Mendonça também afirma que indeferiu o pedido da PF pela fixação de valor de fiança “em montante correspondente ao valor do suposto montante obtido ilicitamente” por “três principais motivos”:
- “a monitoração eletrônica poderá, nas hipóteses em que decretada nos autos, satisfazer a necessidade de supervisão dos investigados, de maneira a evitar que não compareçam aos atos processuais”;
- “não há, nesta fase específica do procedimento, indícios de que os investigados acima referidos estejam praticando condutas para frustrar a realização de atos processuais, evitar a obstrução do seu andamento ou de resistência injustificada à ordem judicial”;
- e “porque outras medidas cautelares requeridas em outros feitos contra as mesmas pessoas podem garantir o juízo em relação ao montante que aparentemente teria sido ilicitamente subtraído dos aposentados”.
Como indeferiu a fixação de fiança, Mendonça considerou prejudicado o pedido subsidiário de suspensão de seu mandato no caso de não pagamento do valor que ele, segundo a PF, teria supostamente obtido do esquema.
Do que a PF acusa o deputado federal
Na representação ao STF, a Polícia Federal afirmou que Pettersen seria integrante do “núcleo político” da “organização criminosa” acusada de comandar a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) – e, nessa função, “a pessoa melhor paga na lista de propina” da entidade.
“A análise de dados bancários revelou repasses sucessivos a empresas e pessoas ligadas ao parlamentar, coincidindo com os períodos de liberação de lotes de pagamentos da autarquia ao convênio. Referido parlamentar teria recebido ao menos R$ 14.700.000,00, mediante transferências fracionadas (‘smurfing’) para empresas como a FORTUNA LOTERIAS e CONSTRUTORA V L H LTDA”, diz a PF.
Os investigadores sustentam que Pettersen viabilizaria o acesso da Conafer “a quem tinha influência na indicação de nomes para a Presidência do INSS”.
O deputado seria, ainda, um dos agentes “responsáveis por garantir a manutenção do ACT (acordo de cooperação técnica)” da entidade junto ao INSS e “proteger o grupo de investigações externas”.
Segundo os investigadores, Vinícius Ramos da Cruz, cunhado do presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, “era o canal para o pagamento de propinas” a Pettersen, que aparecia nas planilhas de controle financeiro do esquema sob o codinome “Herói E”.
Em mensagens de WhatsApp obtidas pela PF, consta, segundo a representação policial ao Supremo, diálogo de Vinícius com outro operador financeiro do esquema em que ele “se compromete a descobrir os dados para pagamento em favor do Deputado Federal EUCLYDES PETTERSEN” e, depois de supostamente chegar à informação, passa ao interlocutor dados bancários da Fortuna Loterias.
“Consta dos autos que (o deputado) recebia valores mensais fixos, repassados por meio das empresas controladas por CÍCERO MARCELINO DE SOUZA SANTOS e intermediados por seu assessor ANDRÉ LUIZ MARTINS DIAS”, escreve Mendonça na decisão, ao relatar os achados da PF.
“Conforme apontado pela autoridade policial, a finalidade dos pagamentos era assegurar proteção política à entidade associativa, mediante atuação para impedir fiscalizações e garantir a manutenção do convênio com o órgão previdenciário”, acrescenta.
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