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Mendonça citou caso que atingiu sua gestão no Ministério da Justiça ao afastar diretor da PF

Para condenar 'arapongagem institucional', ministro do STF usou como precedente julgamento sobre 'dossiês antifascistas' produzidos no governo Bolsonaro

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 set 2026, 15h53 | Atualizado em 8 set 2026, 15h54
Mendonça citou caso que atingiu sua gestão no Ministério da Justiça ao afastar diretor da PF Priorize VEJA no Google

Ao determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, nesta terça-feira, 8, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou a medida com um julgamento que respingou na gestão dele no Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministro citou como precedente a decisão que, em 2020, anulou relatórios conhecidos como “dossiês antifascistas”, produzidos pela pasta contra servidores contrários ao governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Quando analisou o caso, há seis anos, o STF definiu que o aparato de inteligência do estado não pode ser usado para perseguir opositores políticos. Mendonça sempre negou relação com a produção dos documentos. O material motivou a primeira crise dele no governo, dias depois de assumir o cargo. Agora, o ministro usa a decisão contra Andrei Rodrigues, alegando que a Polícia Federal foi usada para monitorá-lo ilegalmente.

Mendonça argumentou que, assim como em 2020, o STF precisa agir com “absoluta intransigência com a produção e veiculação desse tipo de expediente, apto a configurar verdadeira arapongagem institucional”. “Colhe-se das declarações de voto de vários ministros a ênfase na gravidade da situação, que demandou, tal como no presente caso, provimento jurisdicional imediato”, diz a decisão. “Nada obstante, se a situação já é de extrema gravidade quando verificada em relação aos cidadãos e servidores públicos em geral, a constatação de sua configuração em desfavor de integrante da magistratura responsável pela condução de processos de natureza penal, caracteriza violação ainda mais aguda e profunda às estruturas fundantes do Estado Democrático de Direito”, completou o ministro.

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