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Mendes: é negativo rever provas nos embargos infringentes

Corte vai poder rediscutir provas que já constam da ação penal do mensalão, o que pode abrir espaço para que penas sejam revistas e anuladas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2013, 20h15

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira que a revisão de provas no julgamento do mensalão não é “positiva” para o sistema judicial brasileiro. Na fase dos chamados embargos infringentes, o plenário da corte vai poder rediscutir provas que constam da ação penal do mensalão, o que pode abrir espaço para que penas sejam revistas e anuladas. Para o magistrado, que foi voto vencido nos debates travados sobre o cabimento ou não desses recursos no Supremo, os infringentes são “ultrapassados” e “inúteis”.

“[Os embargos infringentes permitem a] Reanálise dos elementos que constam dos autos. Certamente não será um novo julgamento nesse sentido, mas permite essa revisão [de provas] e isso não é exatamente positivo para todo o sistema”, opinou o ministro após reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Para Mendes, além de “inúteis”, os infringentes servem de arma da defesa de condenados para se valer de mudanças de magistrados e, com uma nova composição do colegiado, tentar reverter sentenças. No caso do mensalão, dois novos ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso – não participaram do julgamento de mérito do caso, mas vão opinar na análise dos embargos. Ambos têm opiniões favoráveis aos mensaleiros, seja em relação ao tamanho da pena final dos condenados, seja em questões mais específicas, como a definição do crime de formação de quadrilha ou a cassação ou não dos mandatos dos parlamentares condenados.

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Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa – quando existem quatro votos favoráveis ao réu – que permite a possibilidade de um novo julgamento do condenado. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacto.

Ao comentar o caso do mensalão nesta segunda-feira, Mendes lembrou que no próprio julgamento, diante da demora na conclus��o do processo, houve casos de prescrição (a pena de formação de quadrilha da ex-auxiliar de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, por exemplo). Para ele, o excessivo número de apelos da defesa acaba por levar à impunidade.

“Temos, sem dúvida nenhuma, uma série de recursos, muitos deles necessários, mas alguns podem ser dispensados. Precisamos combinar a ideia do estado de direito no que diz respeito a uma prestação judicial célere com a devida segurança jurídica”, disse. Para o ministro, a questão da celeridade da justiça criminal é um “requisito do Estado de direito e de combate à criminalidade”.

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