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Marcelo Bretas desiste de julgar processos da Operação Rizoma

Decisão, do próprio magistrado, se deu um dia depois do TRF2 tirar de seu gabinete o processo em que é réu o empresário Arthur Pinheiro Machado

Por Leonardo Lellis Atualizado em 5 jul 2018, 23h04 - Publicado em 5 jul 2018, 16h55

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, está fora da Operação Rizoma. A decisão, do próprio magistrado, se deu um dia depois do Tribunal Regional Federal da 2ª Região tirar de seu gabinete o processo em que é réu o empresário Arthur Pinheiro Machado. Ao todo, Bretas abriu mão de doze processos relacionados à operação, derivada da Lava Jato no RJ, e que investiga fraudes nos fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpros).

Em sua decisão, Bretas registra manter sua convicção de que a Rizoma tem conexão com as demais operações por ele deflagradas. “Todavia, entendo não ser razoável o julgamento da mesma ação penal por juízos distintos, uma vez que a aplicação cega da decisão da Corte ad quem acarretaria o julgamento do autor do fato por um juízo e dos co-autores e/ou partícipes por outro, desconsiderando a evidente conexão e possibilitando a prolação de decisões conflitantes”, escreveu.

Bretas cita que, dos dezesseis conjuntos de fatos que foram denunciados, quinze descrevem condutas atribuídas a Machado — sempre com outros réus. “Antecipo-me aos prováveis requerimentos das defesas e declino de minha competência quanto à integralidade desta ação (denominada Operação Rizoma), devendo ser redistribuída a integralidade da ação penal e dos respectivos procedimentos vinculados, listados a seguir, para uma das varas criminais com competência para crimes de lavagem de dinheiro”, escreve.

Nesta quarta-feira, os desembargadores do TRF2 entenderam não haver relação entre os fatos que pesam contra o empresário  e as ações iniciais da investigação da Lava Jato no estado, que partiram da Operação Saqueador e são dirigidas por Bretas. Para o advogado Daniel Bialski, que defende Machado, “a corte felizmente reconheceu a ilegalidade da prevenção e do juízo de exceção”. Ele também disse ter a expectativa de que “o processo tenha seu andamento regular, um juiz imparcial, preservando-se o Direito de defesa e permitindo o exercício do contraditório”.

Arthur Machado, fundador do grupo America’s Trading Group (ATG), é suspeito de intermediar o pagamento de 20 milhões de reais em propinas envolvendo o Postalis e o fundo de pensão do Serpros. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que Machado utilizou “série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro” com o auxílio de doleiros ligados ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Em maio, Machado foi colocado em liberdade por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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