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Lula vai à réplica e insiste em parcialidade de Moro

Defesa do ex-presidente voltou a pedir ao juiz que conduz a Lava Jato em Curitiba que se declare suspeito para julgá-lo

Por Da redação
Atualizado em 8 ago 2016, 13h27 - Publicado em 8 ago 2016, 13h07

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou ao juiz federal Sérgio Moro que ele é suspeito para julgar o petista. Em petição de 43 páginas, anexada aos autos da Justiça Federal, em Curitiba, os advogados do ex-presidente alegam parcialidade do juiz que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeira instância.

Os advogados de Lula alegam que Moro não tem competência para julgar o caso, uma vez que os supostos crimes não teriam ocorrido no Paraná. Além disso, defendem o afastamento do juiz por suspeição. Moro já havia rebatido os argumentos da defesa do ex-presidente Lula, decidindo não abrir mão do caso e dizendo que “falta seriedade” à argumentação da defesa.

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Os advogados de Lula foram, então, à réplica em 4 de agosto. No documento de 43 páginas, a defesa do petista afirma que Moro “não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa” e lista 13 “evidências que traduzem o profundo comprometimento de sua isenção”.

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O documento cita a condução coercitiva de Lula e os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano. O petista foi obrigado a depor na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato. As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato.

“Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia; Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal; Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII)”, registrou a defesa de Lula.

(Com Estadão Conteúdo)

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