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Lula só saberá de julgamento 48 horas antes, decide TRF4

Tribunal negou pedido da defesa do petista para ser avisada com, no mínimo, cinco dias de antecedência de decisão sobre recurso no processo do tríplex

Por Da Redação
Atualizado em 16 mar 2018, 12h07 - Publicado em 15 mar 2018, 22h45

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A corte de apelação da Operação Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.

O petista foi condenado a doze anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal, no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP), e está aguardando a deliberação sobre o recurso. Uma eventual negativa deixaria o petista muito próximo de ter a prisão decretada.

Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Na argumentação do desembargador João Pedro Gebran, relator do caso do ex-presidente, o artigo 100 do regimento interno do TRF4 define que julgamento de recursos desse tipo não precisam estar na pauta para serem decididos e é padrão que o aviso seja feito apenas através do sistema eletrônico, sem efeito de intimação.

O embargo apresentado pela defesa do ex-presidente questiona o acórdão do Tribunal, que aumentou a pena imposta a Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade, reforma e ocultação do apartamento, que teriam sido financiadas e executadas pela empreiteira OAS em troca de vantagens indevidas na Petrobras. No recurso, os advogados questionam trechos dos votos dos desembargadores.

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Pelo tipo de recurso, é muito baixa a probabilidade de sucesso. Em 24 de janeiro, Gebran e os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen consideraram, em placar de 3 votos a 0, o petista culpado das acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Encerradas as apelações no TRF4, a defesa poderá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o atual entendimento do STF autoriza o defendido pelo acórdão do tribunal de Porto Alegre: sem possibilidades de recursos em segunda instância, a pena pode ser executada pelo magistrado de origem, o juiz federal Sergio Moro.

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