Lula recorre contra decisão do TRF4 que barrou recurso ao STF
Na última sexta-feira, vice-presidente do tribunal negou envio de recurso extraordinário contra condenação do petista ao Supremo
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira, 25, da decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, que negou o envio do recurso extraordinário de Lula contra sua condenação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Maria de Fátima negou a admissibilidade do recurso do petista ao STF porque, no seu entendimento, a defesa dele não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição, requisito básico para que o Supremo analise as alegações.
No documento de 35 páginas dirigido à desembargadora, à qual cabe rever ou não sua decisão, os advogados do petista sustentam que o recurso extraordinário ao STF demonstrou inconstitucionalidades no acórdão da Oitava Turma do TRF4, que condenou o ex-presidente a doze anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Com a sentença em segunda instância e o atual entendimento do Supremo, que permite a prisão de réus condenados em segundo grau, o ex-presidente foi detido no dia 7 de abril.
“As razões recursais demonstraram que os acórdãos recorridos contrariaram o Texto Constitucional e que essa análise prescinde do reexame de provas, tratando-se de controvérsias de direito e não de fato. Outrossim, as ofensas incidem diretamente sobre a Lei Maior, violando frontalmente seus dispositivos. Por último, as transgressões foram fundamentadas de forma clara, indicando à saciedade e adequadamente a forma como os acórdãos recorridos contrariaram a Lei Maior, não havendo qualquer prejuízo à compreensão das teses suscitadas”, afirmam os defensores de Lula.
A defesa do ex-presidente alega ainda que, ao contrário do que entendeu a desembargadora, não se aplicam ao recurso do petista as súmulas 279 e 284 do STF. A primeira prevê que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”; a segunda, que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia”.
Caberá à própria Maria de Fátima Labarrère decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Qualquer que seja a decisão final da magistrada, de admitir ou não o recurso, ela deve remetê-lo ao STF, que fará uma segunda análise sobre a admissibilidade dele.
A decisão da desembargadora levou o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, a cancelar o julgamento do pedido da defesa do ex-presidente para que o recurso extraordinário ao STF ganhasse efeito suspensivo, que estava marcado para amanhã, 26. Com a medida, os advogados queriam que os efeitos da condenação de Lula em segunda instância, incluindo a prisão, fossem suspensos até o julgamento do mérito do recurso no STF.