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Lula recorre contra decisão do TRF4 que barrou recurso ao STF

Na última sexta-feira, vice-presidente do tribunal negou envio de recurso extraordinário contra condenação do petista ao Supremo

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jun 2018, 18h23 - Publicado em 25 jun 2018, 16h21

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira, 25, da decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, que negou o envio do recurso extraordinário de Lula contra sua condenação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Maria de Fátima negou a admissibilidade do recurso do petista ao STF porque, no seu entendimento, a defesa dele não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição, requisito básico para que o Supremo analise as alegações.

No documento de 35 páginas dirigido à desembargadora, à qual cabe rever ou não sua decisão, os advogados do petista sustentam que o recurso extraordinário ao STF demonstrou inconstitucionalidades no acórdão da Oitava Turma do TRF4, que condenou o ex-presidente a doze anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Com a sentença em segunda instância e o atual entendimento do Supremo, que permite a prisão de réus condenados em segundo grau, o ex-presidente foi detido no dia 7 de abril.

“As razões recursais demonstraram que os acórdãos recorridos contrariaram o Texto Constitucional e que essa análise prescinde do reexame de provas, tratando-se de controvérsias de direito e não de fato. Outrossim, as ofensas incidem diretamente sobre a Lei Maior, violando frontalmente seus dispositivos. Por último, as transgressões foram fundamentadas de forma clara, indicando à saciedade e adequadamente a forma como os acórdãos recorridos contrariaram a Lei Maior, não havendo qualquer prejuízo à compreensão das teses suscitadas”, afirmam os defensores de Lula.

A defesa do ex-presidente alega ainda que, ao contrário do que entendeu a desembargadora, não se aplicam ao recurso do petista as súmulas 279 e 284 do STF. A primeira prevê que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”; a segunda, que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia”.

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Caberá à própria Maria de Fátima Labarrère decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Qualquer que seja a decisão final da magistrada, de admitir ou não o recurso, ela deve remetê-lo ao STF, que fará uma segunda análise sobre a admissibilidade dele.

A decisão da desembargadora levou o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, a cancelar o julgamento do pedido da defesa do ex-presidente para que o recurso extraordinário ao STF ganhasse efeito suspensivo, que estava marcado para amanhã, 26. Com a medida, os advogados queriam que os efeitos da condenação de Lula em segunda instância, incluindo a prisão, fossem suspensos até o julgamento do mérito do recurso no STF.

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