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Lula recorre ao TRF4 contra condenação no caso do tríplex

A partir de julgamento de embargos de declaração no tribunal, ex-presidente poderá ser detido para cumprir pena de 12 anos e um mês de prisão

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 fev 2018, 20h39 - Publicado em 20 fev 2018, 18h16

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, no início da noite desta terça-feira, os embargos de declaração contra a condenação do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Os advogados de Lula tinham até às 23h59 de hoje para recorrer. A partir do julgamento dos embargos, conforme decisão da 8ª Turma do TRF4, o ex-presidente poderá ser preso para cumprimento de pena. Lula tenta, por meio de habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), impedir essa possibilidade.

Neste processo, o petista foi condenado pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propina da OAS, valor que inclui a doação e a reforma personalizada do tríplex 164-A do Edifício Solaris, na praia das Astúrias, Guarujá. O dinheiro foi abatido de um “caixa geral de propinas” que a empreiteira mantinha com o PT, administrado pelo empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal eram os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

O que Lula alega no recurso

Em 175 páginas, os embargos de declaração protocolados pelos advogados de Lula apontam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades, ou seja, trechos de difícil compreensão, no acórdão da 8ª Turma do TRF4 no julgamento do caso do tríplex do Guarujá. Ao final do documento, os defensores pedem que os motivos apontados para anular o processo sejam acolhidos ou a absolvição do ex-presidente seja reconhecida.

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“Requer-se sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para o fim de suprir as omissões, contradições e obscuridades acima apontadas e corrigir os erros materiais suscitados, na forma da lei. Após, atribuindo aos aclaratórios efeitos infringentes, sejam reconhecidas as nulidades apontadas ou, em não o fazendo, seja reconhecida a absolvição do Embargante [Lula], nos termos aqui fundamentados”, sustenta.

Entre os questionamentos sobre o julgamento, a defesa aponta como obscuras as teses de que Lula comandava o esquema de corrupção na Petrobras por meio da “mera nomeação e manutenção de agentes públicos” e a que ele seria culpado por não combater os malfeitos na estatal. “Parece incompatível atribuir ao Embargante posição de comando no esquema criminoso afirmando que ele possuía ‘ciência’ ou por sua ‘ausência de ação’ para fazê-lo cessar, pois se tratariam de condutas omissivas, enquanto a liderança pressupõe condutas manifestamente comissivas. Em outras palavras, não se comanda por omissão”, alegam os embargos.

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Para os advogados do petista, também há contradição nos votos dos desembargadores pelo fato de os magistrados terem ponderado que Lula não seria julgado pelo crime de organização criminosa e depois o condenado com base na afirmação de que ele comandava o petrolão, “o que na prática, corresponde a dizer que ele era o líder de uma organização criminosa”.

A defesa ressalta que Lula é investigado no STF em um inquérito que apura suposta organização criminosa e, por isso, a prática do crime não poderia ser considerada na decisão do TRF4. “Em suma, foi o Embargante condenado, indevidamente, pelo ‘conjunto da obra’, em aplicação completamente equivocada da Teoria do Domínio do Fato”, argumenta a defesa.

Outra obscuridade apontada pelos advogados de Lula trata da falta de provas da “inquestionável” origem ilícita do dinheiro empregado na reserva e nas reformas do tríplex no Guarujá, apontada no acórdão. Para os defensores, os desembargadores não deixaram claro que provas utilizaram para chegar à conclusão. A defesa sustenta que o único elemento apresentado na sentença sobre a existência de uma conta-geral de propinas entre OAS e PT é o depoimento de Léo Pinheiro, que também é réu no processo e, na avaliação dos advogados, não comprovou suas alegações.

Ainda conforme os embargos de declaração de Lula, há uma contradição no fato de o TRF4 ter reconhecido que o ex-presidente nunca foi dono de direito do tríplex, mas tê-lo condenado pelo crime de corrupção passiva, que pressupõe o recebimento de uma vantagem indevida. Para os advogados, os desembargadores condenaram o petista pelo fato de o imóvel ter sido “reservado” a ele.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a defesa alega omissão do acórdão da 8ª Turma do tribunal por supostamente não ter indicado precisamente a conduta do ex-presidente que evidenciaria o delito. Os desembargadores, conforme os advogados, limitaram-se a tratar como lavagem a forma oculta por meio da qual a propina teria sido recebida, ou seja, um imóvel, e condenaram Lula sem que ele tenha praticado “nenhuma conduta que tenha concorrido para o crime em discussão”.

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Reafirmando o argumento de que o petista não era dono do imóvel, os defensores afirmam que é “impossível ‘lavar’ o que não está sob domínio do agente”.

Ao questionarem o modo com a pena de 12 anos e um mês foi calculada, aumentando a sentença de 9 anos e 6 meses de prisão imposta por Sergio Moro em primeira instância, os advogados contrapõem o argumento dos desembargadores de que o cometimento de Lula enquanto presidente e ex-presidente prejudicam o processo político e a democracia brasileira.

“Ora, onde está a prova acerca desse comprometimento? Pode a insatisfação pessoal de magistrados com o cenário político elevar a pena-base de um condenado? Pode ele responder, corporalmente, pelo descrédito de determinadas pessoas no sistema político posto? Sabe-se que não”, critica a defesa, que também aponta que o aumento da pena não foi detalhado.

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Leia aqui a íntegra dos embargos de declaração da defesa de Lula.

Próximos passos no TRF4

Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão, e é Gebran quem define a data do julgamento. O desembargador Leandro Paulsen, em férias desde o dia 29 de janeiro, está sendo substituído pelo juiz federal César Bochenek. Já Victor Laus iniciará suas férias nesta quarta-feira 21 e será substituído pelo também juiz federal Nivaldo Brunoni.

Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão até doze dias para impetrar novos embargos de declaração sobre a nova decisão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).

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