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Lula pode usar chapéu em foto na urna? Entenda o precedente no TSE

Escolha inédita na trajetória eleitoral do petista ainda pode ser analisada pela Justiça Eleitoral

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 13h55 | Atualizado em 13 ago 2026, 12h08
Lula pode usar chapéu em foto na urna? Entenda o precedente no TSE Priorizar nos meus resultados Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma fotografia na qual aparece usando chapéu para ser identificado na urna eletrônica nas eleições de 2026. A escolha é inédita na trajetória eleitoral do petista, que disputa a Presidência da República desde 1989. 

Na fotografia divulgada pelo presidente, Lula aparece sorridente, de terno azul, camisa branca, gravata e um chapéu de palha com faixa preta. O acessório passou a fazer parte das aparições públicas do petista depois que ele retirou um câncer de pele no couro cabeludo, em abril, e começou a utilizá-lo como forma de proteção.

As regras eleitorais determinam que a fotografia seja recente, frontal, enquadrada em formato de busto e produzida com fundo uniforme. O candidato também deve usar trajes adequados a uma fotografia oficial. A resolução assegura indumentárias e pinturas corporais de caráter étnico ou religioso, além de acessórios necessários às pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, proíbe elementos cênicos e adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que possam dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitorado.

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O precedente do boné

Um caso julgado durante as eleições de 2022 pode favorecer a pretensão de Lula, se o caso passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o ministro Sérgio Banhos, então integrante do TSE, autorizou o candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) a aparecer na urna usando um boné de aba reta.

A fotografia havia sido rejeitada inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A corte regional considerou que o boné era um adorno ou elemento cênico, cuja utilização seria vedada pelas normas eleitorais. A defesa recorreu ao TSE e argumentou que o acessório fazia parte da identidade sociocultural de Belchior, conhecido como Negro Belchior, afrodescendente e ligado à cultura rapper.

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Ao acolher o recurso, Banhos entendeu que, naquele caso específico, o boné estava diretamente associado à imagem do candidato perante seu eleitorado e poderia ser considerado um elemento étnico e cultural. O ministro também destacou que o acessório não encobria o rosto nem dificultava o reconhecimento de Belchior. A decisão foi individual e liminar, ou seja, não estabeleceu uma autorização irrestrita para que todos os candidatos utilizem chapéus, bonés ou outros adornos.

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