Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Lula pede prescrição da pena e direito de recorrer em liberdade

Defesa entrega ao TRF4 documentos em que alega que os crimes atribuídos ao petista, que teriam ocorrido em 2009, segundo a acusação, prescrevem em seis anos

Por Da Redação Atualizado em 23 jan 2018, 10h28 - Publicado em 22 jan 2018, 22h56

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que irão julgar o recurso do petista contra a sua condenação a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva atribuídos ao petista.

Os defensores sustentam em manifestação ao tribunal o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009. Lula, que alega inocência, é acusado de ter beneficiado a OAS em troca do recebimento de um apartamento no Guarujá e foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba.

Os advogados requerem, prioritariamente, a absolvição e, alternativamente, a prescrição da pena. “Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, argumenta a defesa.  “Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”

E continua: “Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.

O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018 – ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de concorrer. O entendimento mais recente do Supremo é o de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau.

Recorrer em liberdade

Caso o TRF4 rejeite a prescrição e confirme a condenação por Moro, a defesa reivindica o direito de recorrer em liberdade. Eles alegam que as decisões do STF no julgamento de três ações nas quais decidiu que o réu condenado em segunda instância poderia ser preso não tem efeito vinculante, ou seja, não é extensiva automaticamente aos outros processos.

“Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo tribunal [STF], repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck  e Cezar Roberto Bittencourt.”

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.