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Lula ordenou mensalão e Dirceu executou, diz defesa de Jefferson

Advogado Luiz Francisco Barbosa pediu ação penal exclusiva contra Lula e procurou desqualificar denúncia da Procuradoria

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro
13 ago 2012, 16h10

“Não se pode afirmar que o presidente Lula fosse um pateta, um deficiente, que sob suas barbas estivessem acontecendo essas tenebrosas transações. Tudo acontecendo sob suas barbas e nada?

Na mais aguardada defesa do mensalão nesta semana, o denunciante do mais grave esquema de corrupção do governo federal, Roberto Jefferson (PTB-RJ), acusou o presidente Lula de ter “ordenado” o pagamento de parlamentares para a construção de uma base governista no Congresso Nacional. Ao falar no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Luiz Francisco Barbosa, responsável pela defesa de Jefferson, presidente do PTB, sustentou a tese nesta segunda-feira de que apenas Lula tinha a prerrogativa constitucional de propor projetos de lei no seu governo e que, portanto, somente ele poderia corromper parlamentares para que votassem segundo seus interesses.

Pela tese exposta por Barbosa, os então ministros lulistas José Dirceu (Casa Civil), Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes) eram apenas executores do mensalão ou braços operacionais de Lula no esquema.

“Não se pode afirmar que o presidente Lula fosse um pateta, um deficiente, que sob suas barbas estivessem acontecendo essas tenebrosas transações. Tudo acontecendo sob suas barbas e nada?”, questionou o defensor. “Lula é safo, é doutor honoris causa e, não só sabia, como ordenou o desencadeamento de tudo isso que deu razão à ação penal. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos dele”, explicou o advogado.

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Além de mirar no ex-presidente, contra quem pediu uma ação penal específica por omissão, a artilharia do defensor de Roberto Jefferson partiu para cima do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem procurou desqualificar. O advogado Luiz Francisco Barbosa relembrou que o próprio Ministério Público admite que o dinheiro que abasteceu o valerioduto “ainda não teve a origem completamente identificada”. “Se não foi identificada, está denunciando por quê? Por que não fez diligência?”, questionou ele, relembrando que a atuação de Gurgel também já foi questionada pelo Congresso Nacional.

“Sua excelência é pioneiro. Não houve um procurador-geral que tenha sido demandado crime de responsabilidade por omissão”, provocou. O chefe do MP foi acusado por parlamentares de ter beneficiado o então senador Demóstenes Torres e ter optado por não oferecer denúncia contra ele mesmo com indícios de ligação do ex-parlamentar com o contraventor goiano Carlinhos Cachoeira.

Para Barbosa, Roberto Jefferson foi incluído como réu no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro apenas para que não continuasse a denunciar irregularidades no governo Lula. “Denunciaram Roberto Jefferson para silenciá-lo. É acusado só para não abrir aqui sua boca enorme. Agora tem gente que praticou crime e nada aconteceu”, disse.

Na defesa de delator do esquema do mensalão, Luiz Francisco Barbosa explorou ainda a argumentação de que, pelo fato de deputados terem imunidade parlamentar, não caberia ao Ministério Público denunciar os congressistas pela venda de votos. A imunidade parlamentar estabelece que deputados e senadores não sejam responsabilizados nem penal nem civilmente “por suas palavras, opiniões e votos”. As negociatas para a corrupção de parlamentares, que votariam em favor dos interesses do Palácio do Planalto, são a base da denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Ministério Público sobre o mensalão.

Caixa dois – Assim como têm feito em uníssono a defesa dos réus do mensalão, a defesa de Jefferson ainda afirmou que a denúncia do Ministério Público teria de ser desconsiderada por absoluta falta de provas. “A ação penal se revelou açodada e incompleta e, por isso, improcedente”, resumiu.

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Luiz Francisco Barbosa afirmou que o PTB, presidido por Jefferson, recebeu 4 milhões de reais das mãos do empresário Marcos Valério, mas disse não se tratar de propina. Em suas palavras, tudo não teria passado de caixa dois.

“As direções nacionais do PT e PTB ajustaram (acordo financeiro) para aquela eleição apoio material por transferência de recursos”, disse.

Bispo Rodrigues – O STF abriu o oitavo dia de julgamento do mensalão com a participação do advogado Bruno Braga, representante do ex-deputado federal pelo PL (atual PR), Bispo Rodrigues. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o réu recebeu, em 2003, 150 000 reais do esquema de Marcos Valério, apontado com o operador do mensalão. Mas o defensor apresentou à corte uma justificativa diferente para a origem do dinheiro. Assim como fizeram outros advogados, Braga afirmou que tudo não passou de acertos de campanha.

“Esse montante veio do PT com destinação absolutamente daquela imaginada e sustentada pela acusação”, justificou o representante de Rodrigues. O advogado disse ainda que seu cliente não pode ser acusado de vender seu voto na Câmara porque integrava o PL, partido do então vice-presidente José Alencar: “Anormal seria o PL, nessas condições, votar contra o governo do qual fazia parte”, declarou.

O advogado alegou que foi Valdemar Costa Neto, então presidente do PL, quem autorizou que o deputado sacasse 150 000 reais de uma conta do Banco Rural usada pelo valerioduto. Rodrigues disse então a um motorista que buscasse a “encomenda”. Os recursos foram retirados em espécie, disse Braga, porque grande parte das pessoas contratadas por Bispo Rodrigues durante a campanha de 2002 nem mesmo tinham contas bancárias para as quais os recursos pudessem ser transferidos.

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Bruno Braga também rebateu a acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra o réu – dentre outros motivos, porque os recursos teriam origem lícita: “A origem são empréstimos feitos em contrapartida ao financiamento de campanha”, disse o advogado. O Ministério Público Federal diz que esses empréstimos eram fraudulentos e foram fraudados para dificultar a comprovação do esquema de corrupção.

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