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Lula e Flávio podem ser punidos se não comparecerem aos debates? Entenda as regras

Ausências no debate da Band colocam em foco as regras eleitorais para os confrontos

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 ago 2026, 14h47 | Atualizado em 27 ago 2026, 11h57
Lula e Flávio podem ser punidos se não comparecerem aos debates? Entenda as regras Priorizar nos meus resultados Google

As ausências de Lula e Flávio Bolsonaro no debate da Band no último domingo, 23, reacenderam a discussão sobre os limites das regras eleitorais para esse tipo de confronto. Embora a legislação estabeleça critérios para a realização dos encontros e determine quais candidaturas estão aptas a participar, ela não obriga os convidados a comparecer nem prevê punição apenas pela ausência.

Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados aptos a participar dos debates candidatos filiados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. As condições de realização de cada encontro são definidas em acordo entre os partidos e a emissora responsável pela transmissão e precisam ser comunicadas à Justiça Eleitoral.

O episódio também levou o tema ao Congresso. Na segunda-feira, 24, o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou à Câmara um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a participação de candidatos a cargos majoritários em debates transmitidos por emissoras de rádio e televisão.

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Lula e Flávio podem ser punidos se não comparecerem?

A legislação eleitoral não estabelece punição ao candidato apenas por faltar a um debate para o qual tenha sido convidado. Enquanto uma eventual mudança não for aprovada e entrar em vigor, permanece a regra atual: cabe ao candidato convidado decidir se participará ou não do encontro.

Quem define as regras de cada debate?

Além dos critérios gerais da legislação eleitoral, cada debate é realizado conforme regras acertadas entre as emissoras e os partidos. O acordo deve estabelecer as condições do encontro e ser comunicado à Justiça Eleitoral.

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O TSE também determina prazos para a realização dos confrontos. No primeiro turno, os debates podem se estender até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição. Em eventual segundo turno, não podem ultrapassar a meia-noite da sexta-feira anterior à votação.

Quais outras exigências precisam ser cumpridas?

Os debates transmitidos pela televisão também devem cumprir regras de acessibilidade. Entre os recursos previstos pelo TSE está a utilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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