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Lula é dono do sítio em Atibaia, diz MP

Lava Jato afirma que petista comprou dois sítios por 1,539 milhão de reais, mas utilizou-se de pessoas para mascarar a real propriedade do imóvel

Por Da Redação 4 mar 2016, 09h43

Investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal na Operação Lava Jato indicam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprou duas propriedades em Atibaia (SP) e utilizou interpostas pessoas para mascarar a real propriedade dos imóveis. Segundo o Ministério Público Federal, em 2010 o petista comprou dois sítios por 1,539 milhão de reais, sendo que existem “fortes indícios” de que as empreiteiras OAS e Odebrecht, já investigadas na Lava Jato, e o pecuarista e amigo de primeira hora do petista, José Carlos Bumlai, tenham arcado com 770.000 reais para a transação.

Em Atibaia, dois sítios contíguos, um do empresário Jonas Suassuna, e outro em nome de Fernando Bittar, foram adquiridos na mesma data, em 29 de outubro de 2010. Na propriedade Santa Bárbara, constam como proprietários Suassuna e o empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de Lula e um dos fundadores do PT. Conforme VEJA revelou em abril de 2015, no entanto, Lula era frequentador assíduo do sítio, cuja reforma foi bancada pela empreiteira OAS a pedido do ex-presidente.

Documentos obtidos por VEJA mostram que, logo após deixar o governo, pertences de Lula e de sua família foram levados para o sítio em Atibaia. Mais de 200 caixas com pertences da família do ex-presidente foram levadas de Brasília até a propriedade no interior paulista – 37 delas eram caixas de bebidas, conforme registraram os funcionários encarregados de fazer a mudança. Os documentos com o registro da mudança estão arquivados na Presidência da República

Ao explicar a 24ª fase da Operação Lava Jato, o Ministério Público destaca que tanto Jonas como Fernando são sócios de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e ressalta que ambos foram representados na compra do sítio pelo advogado Roberto Teixeira, “notoriamente vinculado ao ex-presidente Lula” e responsável por minutar as escrituras do episódio de compra e venda do imóvel.

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