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Lewandowski também vota contra recurso de Lula e placar está em 4 a 0

Apenas o ministro Celso de Mello ainda não votou; prazo é até às 23h59 desta quinta-feira (10)

Por Agência Brasil 10 Maio 2018, 08h22

O ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quinta-feira (9) contra o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele seja solto. Embora com ressalvas nos argumentos, ele seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Também nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes votou contra o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também negou o pedido de liberdade, o que soma quatro votos contrários ao ex-presidente.

Participam do julgamento do recurso os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF – além de Fachin, Mendes, Toffoli, Lewandwoski e o ministro Celso de Mello, único que ainda não votou, o que pode ser feito a qualquer momento.

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. O prazo para que seja concluída a análise do recurso se encerra amanhã (10) às 23h59. Caso Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente.

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No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresenta o voto até o fim do prazo, é considerado que ele seguiu o relator.

Lula preso

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.

No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

A defesa também pede que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

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