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Levy Fidelix se livra de processo criminal por ofensa a gays

Político era acusado pelo movimento LGBT de cometer crime de injúria por dizer em debate eleitoral no ano passado que 'aparelho excretor não reproduz'

Por Kalleo Coura 22 Maio 2015, 18h46

O juiz eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, homologou no dia 12 de maio o arquivamento de diversas representações que buscavam penalizar o político Levy Fidelix, presidente do PRTB, por crime de injúria contra a comunidade LGBT.

No dia 28 de setembro de 2014, em debate entre os candidatos a presidente da República realizado pela TV Record, Fidelix teve de responder a uma pergunta da então candidata Luciana Genro (PSOL) sobre o reconhecimento do casal homossexual como família.

Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 mi por declarações sobre gays

No debate, Fidelix disse: “Aparelho excretor não reproduz. É feio dizer isso. Mas não podemos jamais, gente, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão, achacando a gente no dia a dia, querendo escorar essa minoria à maioria do povo brasileiro”.

O juiz acatou o posicionamento do Ministério Público de São Paulo que não enxergou crime na fala do político. Na peça, o promotor Silvio Antonio Marques diz que “embora os representantes tenham considerado que a conduta descrita nas representações ultrapassou os limites da liberdade de expressão, o fato tratado nestes autos é criminalmente atípico”. “No Brasil, por inércia do legislador federal, o Código Penal e o Código Eleitoral não tratam de crimes contra as minorias ou contra coletividades determinadas”, afirmou o promotor.

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Como Levy Fidelix não falou sobre um casal ou sobre um gay específico ele também não pode ser enquadrado no crime de injúria, que é considerado um crime contra a pessoa “e não a uma coletividade de pessoas”.

No início do ano, um projeto que criminalizaria a homofobia e que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 2006 foi arquivado no Senado.

Há dois meses, o político foi condenado por danos morais a pagar um milhão de reais a movimentos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) por suas declarações no debate presidencial.

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