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Lei mais dura para quem participar de racha vale a partir de novembro

Multa para quer for flagrado correndo será de 1.915,40 reais e o valor poderá ser dobrado em caso de reincidência

Por Da Redação
13 Maio 2014, 10h37

Quem participar de rachas ou fizer ultrapassagens perigosas, em alta velocidade, será punido com uma lei mais severa a partir de novembro deste ano. A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira a norma que endurece as penas para quem cometer delitos ao volante. Pela nova lei, o motorista que provocar morte, em decorrência do racha, poderá ter pena que varia entre cinco e dez anos.

Só pelo ato de participar do racha, a pessoa poderá ser detida de seis meses a três anos. No entanto, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá será maior, de três a seis anos de prisão. Essas ações passam a contar com multas semelhantes à da lei seca e passarão de 576 reais para 1.915,40 reais.

A norma, publicada no Diário Oficial, havia sido aprovada no mês passado pelo Congresso. No entanto, foi sancionada quase dois anos após a presidente Dilma ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. À época, a presidente classificou como “devastador” o número de 42.000 pessoas que morrem anualmente devido aos acidentes de trânsito no Brasil.

A multa aplicada pela medida, que irá alterar o Código Brasileiro de Trânsito, será elevada para aqueles que disputarem corrida, promoverem ou participarem de racha, utilizarem o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa ou ainda forçarem ultrapassagem perigosa. Essas ações serão multadas em 1.915,40 reais. O valor poderá ser dobrado se o motorista for reincidente no período de doze meses da infração anterior. Além disso, o motorista terá suspenso o direito de dirigir e o veículo será apreendido.

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Outra medida da nova lei será classificar ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes como multa gravíssima, com a cobrança de 950 reais. A suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo devido às punições aplicadas, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

(Com Estadão Conteúdo)

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