Lei mais dura para quem participar de racha vale a partir de novembro
Multa para quer for flagrado correndo será de 1.915,40 reais e o valor poderá ser dobrado em caso de reincidência
Quem participar de rachas ou fizer ultrapassagens perigosas, em alta velocidade, será punido com uma lei mais severa a partir de novembro deste ano. A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira a norma que endurece as penas para quem cometer delitos ao volante. Pela nova lei, o motorista que provocar morte, em decorrência do racha, poderá ter pena que varia entre cinco e dez anos.
Só pelo ato de participar do racha, a pessoa poderá ser detida de seis meses a três anos. No entanto, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá será maior, de três a seis anos de prisão. Essas ações passam a contar com multas semelhantes à da lei seca e passarão de 576 reais para 1.915,40 reais.
A norma, publicada no Diário Oficial, havia sido aprovada no mês passado pelo Congresso. No entanto, foi sancionada quase dois anos após a presidente Dilma ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. À época, a presidente classificou como “devastador” o número de 42.000 pessoas que morrem anualmente devido aos acidentes de trânsito no Brasil.
A multa aplicada pela medida, que irá alterar o Código Brasileiro de Trânsito, será elevada para aqueles que disputarem corrida, promoverem ou participarem de racha, utilizarem o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa ou ainda forçarem ultrapassagem perigosa. Essas ações serão multadas em 1.915,40 reais. O valor poderá ser dobrado se o motorista for reincidente no período de doze meses da infração anterior. Além disso, o motorista terá suspenso o direito de dirigir e o veículo será apreendido.
Outra medida da nova lei será classificar ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes como multa gravíssima, com a cobrança de 950 reais. A suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo devido às punições aplicadas, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
(Com Estadão Conteúdo)