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Legislação de trânsito terá maior aperto desde a Lei Seca; confira mudanças

Quem for flagrado disputando racha terá de pagar 1.915,40 reais. Mas endurecimento da lei não resolve questão do trânsito, avalia especialista

Por Da Redação
31 out 2014, 15h20

Entra em vigor neste sábado, dia 1º, o aperto mais significativo da legislação brasileira de trânsito desde a adoção da Lei Seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar 1.915,40 reais. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a punição poderá chegar a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local proibido ou pelo acostamento, o valor passa a ser de 957,70 reais; e, em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

Das onze alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas – quatro delas envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em todo o país. Para José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, o endurecimento da legislação não basta. É preciso, explica, balancear o tripé “Legislação, Fiscalização e Aplicação”. Segundo ele, sem que a fiscalização se intensifique, “é como se você fosse fazer uma festa, preparasse tudo, mas esquecesse de enviar os convites”.

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Para se ter ideia, a cada hora 41 pessoas são flagradas em uma dessas situações nas rodovias federais do país, conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo, houve 91.825 notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro deste ano. Tudo indica que o número está em crescimento: foram 97.961 no ano passado – onze por hora.

“A ultrapassagem em local proibido é responsável em grande parte pelos acidentes frontais mais graves que resultam em vítimas”, disse o tenente André Matielo, do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo. Dados do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais de 46.000 pessoas morreram em decorrência de acidentes nas estradas do Brasil, registrados em 2012.

O número é 38,3% maior do que há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados, e a medida terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo de multa, certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”

“Acidentes de trânsito são tratados de uma maneira muitas vezes pontual, como uma vacina ou uma microcirurgia”, avalia Ramalho. Segundo ele, essa é uma questão estrutural, que envolve “várias frentes do governo”. No ano passado, mais de 50.000 pessoas morreram e são, em sua maioria, jovens entre 18 e 34 anos, segundo o diretor-presidente do Observatório. “É como uma epidemia, estamos matando a força de trabalho do Brasil”. Ainda segundo Ramalho, a solução do quadro passa necessariamente por um “choque de gestão”.

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Racha – Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de 547,62 e 957,70 reais, respectivamente, para de 1.915,40 reais. O valor ainda dobra em caso de reincidência. Em caso de lesão corporal grave durante essa infração, passa-se a prever reclusão de 3 a 6 anos; em caso de morte, a punição mínima será de 5 anos e a máxima, de 10 anos.

Ferraz, da USP, relatou ter estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de vítimas. “Existe relação direta”, disse.

Lei Seca – Há ainda na nova legislação um complemento à Lei Seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.

(Com Estadão Conteúdo e reportagem de Andressa Lelli)

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