Lava Jato: Justiça determina fiança de R$ 500 mil contra operador
Guilherme Esteves é apontado como um dos responsáveis por pagar propina a mando do estaleiro Jurong, segundo o gerente da Petrobras Pedro Barusco
O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, aceitou nesta sexta-feira denúncia contra o empresário Guilherme Esteves de Jesus, apontado como um dos operadores do esquema de distribuição de propina na Petrobras, mas autorizou que o réu responda ao processo em liberdade desde que pague fiança de 500.000 reais. Por decisão do juiz, a mulher dele, Lilia Loureiro Esteves de Jesus, também passou à condição de ré.
Esteves foi preso em março junto com outros dez operadores do propinoduto durante a 9ª fase da Lava Jato, batizada de My Way. Ele é apontado como uma das pessoas responsáveis por pagar propina a mando do estaleiro Jurong, segundo depoimentos, em acordo de delação premiada, do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco. De acordo com a investigação, o operador teria transferido 8,2 milhões de reais por meio de offshores para Barusco, para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, para o ex-presidente da Sete Brasil João Ferraz e para Eduardo Musa, ex-diretor de Participações da Sete Brasil. Ele foi flagrado destruindo provas que comprovavam a atuação da organização criminosa quando os policiais cumpriam mandato de busca e apreensão.
Em seu despacho, Moro destacou o envolvimento de pessoas da Sete Brasil, empresa privada que tem participação acionária da Petrobras e de fundos de pensão, no esquema criminoso e concluiu que a distribuição de propina neste caso não resulta em “lesão unicamente a uma empresa privada”. “Não há, como regra, propina grátis”, disse o magistrado.
Ao definir o valor para o pagamento da fiança, o juiz levou em consideração indícios de que Esteves tem contas secretas no exterior e fez pagamentos de “propinas milionárias”. O empresário informou que aceita desembolsar os 500.000 reais e já entregou o passaporte às autoridade. Ele está proibido de deixar o país e não pode mudar de endereço sem autorização judicial.