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Lava Jato: ex-deputado André Vargas é condenado a 14 anos de prisão

Cassado por suas relações com o doleiro Alberto Youssef, político é acusado de receber ilegalmente dinheiro em contratos de publicidade com a Caixa

Por Da Redação
22 set 2015, 16h43

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato em Curitiba, condenou nesta terça-feira o ex-deputado petista André Vargas a catorze anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na mesma ação foram condenados também o irmão de Vargas, Leon, cuja pena pelos mesmos crimes foi de onze anos e quatro meses, e o publicitário Ricardo Hoffmann, com pena de doze anos e dez meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O magistrado decidiu, ainda, manter as prisões de Vargas e Hoffmann. Leon não está preso e pode recorrer em liberdade.

Esta é a primeira condenação do ex-deputado, cassado por suas relações espúrias com o doleiro Alberto Youssef. Ele responde a outra ação penal decorrente da Operação Lava Jato e sua pena, portanto, pode ser ampliada. Ex-1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Vargas foi denunciado nesta ação por receber ilegalmente dinheiro em contratos de publicidade com a Caixa Econômica e com o Ministério da Saúde.

De acordo com as investigações dos procuradores que atuam na Lava Jato, o publicitário Ricardo Hoffman, ex-dirigente da agência de propaganda Borghi/Lowe pagou propina a Vargas para que a empresa fosse contratada para atuar na Caixa e na Saúde. Em troca, a agência de publicidade teria atuado para recolher dinheiro para as empresas de fachada LSI Solução e Limiar Consultoria, controladas por Vargas e por seus irmãos. Ao todo, teria sido pago cerca de 1,1 milhão de reais em propina de 2010 a 2014 às empresas do ex-petista. Depoimentos recolhidos nos inquéritos comprovam que a LSI e a Limiar não prestaram qualquer serviço e que os depósitos de propina foram feitos por solicitação da Borghi/Lowe.

Ao definir a pena para o ex-petista, o juiz Sergio Moro declarou que ele tem “culpabilidade elevada” porque recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados. “A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, disse o magistrado, que relembrou, na sentença, o gesto de afronta de Vargas ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. De punho em riste, o então deputado protestou, ao lado de Barbosa, contra a condenação de próceres petistas no julgamento do mensalão.

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“Protestar contra o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal na ação penal 470 é algo que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto. Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi/Lowe”, relatou o juiz, que continuou: “O gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça”.

(Da redação)

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