Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba encaminharam documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo referente à medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, que questiona o acordo firmado entre o MPF e a Petrobras, homologado pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo as leis americanas, a estatal deveria pagar uma significativa multa aos Estados Unidos. Os procuradores dizem que “graças aos esforços da força tarefa, foi acertado que cerca de 2,5 bilhões de reais (80% da multa) ficariam no Brasil, mas para isso era necessário encontrar uma destinação que atendesse as normas dos Estados Unidos”.
“Pelo acordo com o MPF, metade desse valor seria destinado a um fundo patrimonial a ser gerenciado por uma fundação independente, o que gerou debate na sociedade”, dizem os procuradores da força tarefa. Segundo os procuradores, “para possibilitar a interlocução junto a outros órgãos visando a conferir maior segurança jurídica à forma de encaminhamento dos recursos, a força-tarefa solicitou ao Juízo a suspensão do prazo para a criação da fundação”.
A ADPF, subscrita pela procuradora-geral Raquel Dodge, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República poucas horas depois dessa solicitação. Segundo a procuradora-geral, o acordo entre a estatal e a força-tarefa da Lava Jato ofende princípios como da separação de Poderes, da preservação das funções essenciais à Justiça, da legalidade e moralidade na “independência finalística e orçamentária do Ministério Público”. Ou seja, para a procuradora-geral da República, o MPF teria extrapolado suas competências ao fechar o acordo, que foi chancelado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
As informações prestadas ao STF “explicam a razão pela qual os recursos não poderiam ser transferidos para a União Federal, sendo o acordo uma forma de viabilizar a permanência dos valores no Brasil”. No documento, a força tarefa apresenta um breve histórico do acordo, “incluindo o acompanhamento feito pela Procuradoria-Geral da República”, e as justificativas para sua realização, reforçando a importância do exercício da independência funcional pelos membros do Ministério Público Federal.