Justiça suspende ‘caravanas’ no interior, a campanha antecipada de Padilha
TRE aponta 'caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral' nos eventos promovidos pelo candidato do PT ao governo no interior do Estado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira as chamadas “caravanas” feitas pelo ex-ministro Alexandre Padilha no interior do Estado para divulgar sua candidatura ao governo. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE de São Paulo, atendendo a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusa o ex-ministro de fazer propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, o desembargador apontou “a necessidade de se evitar a antecipação de propaganda eleitoral consubstanciada na realização e na divulgação de eventos públicos, abertos à participação de pessoas não filiadas ao Partido dos Trabalhadores”. A medida também foi justificada pela possibilidade de as caravanas estarem desequilibrando a disputa política, “diante da possível influência causada nos eleitores”. A propaganda eleitoral está proibida até o dia 5 de julho.
Na representação movida contra Padilha e o diretório estadual do PT, a Procuradoria pede o pagamento de multa no valor de 750.000 reais. O Ministério Público entendeu que os eventos promovidos pela caravana são encontros públicos, abertos a não filiados do partido, e de “caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral”. A legislação autoriza apenas encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados para organização da estratégia eleitoral, discussão de planos de governo e alianças partidárias.
De acordo com o site da pré-campanha, o petista já visitou 126 cidades em catorze caravanas até a tarde desta segunda-feira – algumas delas contaram com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após deixar o ministério da Saúde, Padilha recebeu do partido o cargo eufemístico de “coordenador de caravana”, pelo qual ganha um salário de 10.000 reais.
Em nota, o PT informou que não foi notificado da decisão e, quando for, apresentará recurso contra a liminar por entender que as caravanas foram realizadas “estritatemente dentro do que prevê a Lei Eleitoral”.
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