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Justiça suspende ‘caravanas’ no interior, a campanha antecipada de Padilha

TRE aponta 'caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral' nos eventos promovidos pelo candidato do PT ao governo no interior do Estado

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jun 2014, 17h19

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira as chamadas “caravanas” feitas pelo ex-ministro Alexandre Padilha no interior do Estado para divulgar sua candidatura ao governo. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE de São Paulo, atendendo a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusa o ex-ministro de fazer propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, o desembargador apontou “a necessidade de se evitar a antecipação de propaganda eleitoral consubstanciada na realização e na divulgação de eventos públicos, abertos à participação de pessoas não filiadas ao Partido dos Trabalhadores”. A medida também foi justificada pela possibilidade de as caravanas estarem desequilibrando a disputa política, “diante da possível influência causada nos eleitores”. A propaganda eleitoral está proibida até o dia 5 de julho.

Na representação movida contra Padilha e o diretório estadual do PT, a Procuradoria pede o pagamento de multa no valor de 750.000 reais. O Ministério Público entendeu que os eventos promovidos pela caravana são encontros públicos, abertos a não filiados do partido, e de “caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral”. A legislação autoriza apenas encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados para organização da estratégia eleitoral, discussão de planos de governo e alianças partidárias.

De acordo com o site da pré-campanha, o petista já visitou 126 cidades em catorze caravanas até a tarde desta segunda-feira – algumas delas contaram com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após deixar o ministério da Saúde, Padilha recebeu do partido o cargo eufemístico de “coordenador de caravana”, pelo qual ganha um salário de 10.000 reais.

Em nota, o PT informou que não foi notificado da decisão e, quando for, apresentará recurso contra a liminar por entender que as caravanas foram realizadas “estritatemente dentro do que prevê a Lei Eleitoral”.

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