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Justiça restabelece auxílio-mudança para parlamentares

Após decisão, Câmara depositou R$ 33,7 mil na conta de 477 deputados; apenas 30 parlamentares abriram mão do benefício

Por Estadão Conteúdo 26 fev 2019, 14h11

Um juiz federal de Sergipe liberou novamente o auxílio-mudança no valor de 33,7 mil reais para deputados federais e senadores que foram reeleitos. O benefício pago no início e no final da Legislatura havia sido restringido pelo juiz Pedro Esperanza Sudário. Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara dos Deputados depositou nesta segunda-feira, 25, o valor na conta de 477 deputados.

Ao todo, foram 16 milhões de reais transferidos para os parlamentares, incluindo aqueles que foram reeleitos ou que já moravam em Brasília (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Segundo a Câmara, apenas 30 congressistas informaram abrir mão do benefício.

Ao suspender a proibição, o juiz Aragão afirmou não ver “qualquer ilegalidade” no pagamento.

A Câmara e o Senado estimavam pagar cerca de 20 milhões de reais para o auxílio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase 70 mil reais cada, pois acumulariam o auxílio do fim do mandato anterior com o do início do novo.

A primeira parte do auxílio foi antecipada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em dezembro, quando estava em campanha pela reeleição. O benefício é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acabou em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro. Já o depósito aos parlamentares que iniciaram o mandato neste mês estava suspensa por decisão judicial.

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Justiça

Em sua decisão, assinada na quinta-feira passada, Aragão aponta o “risco claro” de o Judiciário se tornar “árbitro da moralidade social” ao analisar contestações fundamentadas apenas na discordância de regras previstas – como no caso do auxílio-mudança, previsto em decreto legislativo.

“Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa”, escreveu o juiz, ao analisar ação popular.

“Discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato – para as normas federais – está a cargo do STF”, afirma.

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Legítimo

Aragão ainda afirma que o argumento contrário ao auxílio-mudança dos parlamentares é “legítimo e razoável”, mas também serviria para contestar o pagamento de honorários advocatícios a procuradores e advogados públicos ou até mesmo criticar juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia, mesmo que residissem em casa própria.

“Certamente os ilustres procuradores e advogados públicos defendem-se de quem qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia fazê-lo”, observou Ronivon.

“De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percepção do auxílio-moradia, desde quando a Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial disponível ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura”, escreveu ainda o juiz federal em sua sentença.

Novela

O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de 2 mil reais por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.

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A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso – isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o país.

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