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Justiça reajusta multa de Delúbio para R$ 466 mil

Valor foi confirmado pela Vara de Execuções Penais nesta quinta-feira; Genoino tenta arrecadar o dinheiro que deve com 'vaquinha'

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jan 2014, 14h06

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal confirmou nesta quinta-feira os valores atualizados da multa imposta ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão. O petista, penalizado em oito anos e 11 meses de prisão, foi condenado pela Corte a pagar 325.000 reais de sanção pecuniária, mas em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a multa passou para 466.888,90 reais.

A VEP também atualizou os valores da multa do ex-deputado Carlos “Bispo” Rodrigues, que passou de 726.000 reais para 1 milhão de reais. O parlamentar foi condenado a seis anos e três meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até o momento, a Vara de Execuções Penais calculou também os valores atualizados das multas a serem pagas por outros seis condenados no escândalo do mensalão. Os valores mais altos cabem ao operador do esquema criminoso, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que deve pagar, em valores corrigidos, cerca de 4,4 milhões de reais. Também já foram notificados para depositar os valores resultados da condenação os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz (2,6 milhões de reais) e Ramon Hollerbach (3,9 milhões), os ex-deputados José Genoino (667.513 reais) e Valdemar Costa Neto (1,6 milhão de reais), além do ex-assessor Jacinto Lamas (370.841 reais).

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Enquanto o petista José Genoino realiza uma “vaquinha” para conseguir arcar com a multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Marcos Valério fez um levantamento informal em suas contas e detectou que o operador do mensalão tem recursos suficientes para quitar o débito. O dinheiro está bloqueado por decisão da Justiça, e o advogado Marcelo Leonardo pretende apresentar ainda esta semana um pedido para que o Banco Central informe oficialmente os valores retidos para que sejam utilizados para quitar a multa.

Caso os mensaleiros não paguem os valores determinados pela Justiça, terão seus nomes inscritos na dívida ativa da União. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os condenados devem depositar os valores por meio de Guia de Recolhimento da União e anexar o comprovante ao processo.

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