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Justiça quebra sigilo e decreta indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 jun 2016, 18h34

No dia em que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou, por 11 votos a nove, o processo de cassação contra Eduardo Cunha, o presidente afastado da Câmara dos Deputados sofreu novo revés e teve os bens tornados indisponíveis por ordem da 6ª Vara Federal de Curitiba. O juiz Augusto César Pansini Gonçalves também decretou a quebra do sigilo fiscal do peemedebista a partir de 2007. A decisão judicial faz parte da ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o deputado, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, o lobista do PMDB João Augusto Henriques, o empresário português Idalécio Oliveira e contra a esposa de Cunha, Cláudia Cruz. Neste processo, o MP pede que todos eles paguem milhões de reais em multa e em reparação por dano moral coletivo por participarem de um esquema de distribuição de propina envolvendo um contrato de exploração petróleo no Benin.

Em relação a Eduardo Cunha, o MP pediu que os direitos políticos dele sejam suspensos pelo prazo de dez anos, que seja condenado a pagar cerca de 20 milhões de reais por evidências de enriquecimento ilícito, seja penalizado com multa no valor de três vezes a cifra desviada, além de desembolsar milhões de reais por dano moral coletivo. Mesmo com foro privilegiado, Eduardo Cunha pode responder a processos de improbidade na primeira instância, embora já tenha apresentado recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legitimidade de os autos tramitarem em Curitiba.

Ao embasar a ação de improbidade, o Ministério Público afirmou que o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou propina ao deputado Eduardo Cunha para ser beneficiado em um contrato de aquisição dos direitos de participação na exploração de um campo de petróleo no Benin. Ao todo, teria sido pago a Cunha 1,311 milhão de francos suíços, o equivalente a 1,5 milhão de dólares. Na transação, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada teria atuado como intermediário no acerto dos valores.

Em sua decisão, o juiz disse que a indisponibilidade dos bens deve ser decretada porque “a documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas”. “Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo Deputado Federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz. Em especial, foram juntadas provas de que em uma dessas contas – titularizada pelo trust Orion SP (…) depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas”, disse. O magistrado lembrou que, depois da deflagração da Operação Lava Jato, em 2014, Cunha ainda promoveu duas transferências da conta do trust Orion SP para a offshore Netherton, da qual ele era o beneficiário dos valores. Nesta transação, foram registrados 970.000 francos suíços e 22.000 euros. Em agosto de 2014, nova transferência: 165.000 dólares da Netherton para a Kopek, conta da jornalista Cláudia Cruz.

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O juiz também registra como evidências no processo as “expressivas despesas” de cartão de crédito feitas pela esposa do deputado e o fato de os valores não terem sido declarados às autoridades brasileiras. O Banco Central, por exemplo, multou Cunha e Cláudia Cruz em 1,1 milhão de reais por não terem declarado à Receita Federal os recursos armazenados no exterior.

A ordem de indisponibilidade de bens inclui recursos financeiros e bens também das empresas C3 Produções Artísticas, Fé em Jesus, todos os imóveis de Eduardo Cunha, Zelada, Henriques, Idalécio e Cláudia Cruz, de imóveis também em nome das empresas do casal Eduardo e Cláudia, de ativos financeiros de qualquer natureza, ações, quotas ou participações societárias e veículos cadastrados em nome dos alvos da ação de improbidade e das empresas ligados ao presidente afastado da Câmara.

Em nota, Eduardo Cunha classificou a ação de improbidade como “absurda” e reforça que já questionou o processo no Supremo. “Entrarei imediatamente com recurso superior para reverter a decisão”, disse.

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