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Justiça proíbe Haddad de doar terreno ao Instituto Lula

Para Ministério Público, houve interesse eleitoral na cessão do imóvel, promovida pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). Multa é de 500.000 reais

Por Felipe Frazão 10 fev 2014, 20h26

A Justiça de São Paulo proibiu nesta segunda-feira a prefeitura da capital paulista de ceder um terreno no bairro da Luz ao Instituto Lula. A decisão, de caráter liminar, foi do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública. Ele estipulou multa de 500.000 reais por dia em caso de descumprimento. A prefeitura pode recorrer.

A prefeitura planejava inaugurar no espaço um memorial para abrigar o acervo do petista. Após ouvir a gestão Fernando Haddad (PT), o juiz determinou que a prefeitura não assine o contrato de cessão com o Instituto Lula, nem libere a ocupação do terreno. Por determinação de Laroca, a prefeitura também deverá fiscalizar o local, para que o espaço não seja invadido.

O juiz entendeu que a cessão de um terreno público a uma entidade privada “exige prévia licitação”. “Existe enorme risco de que o imóvel público concedido ao instituto-réu, para a instalação do memorial da democracia, seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT), já que ele continua com sua atividade político-partidária”, anotou na decisão.

“A instalação de memorial com acervo privado apenas de um presidente [Lula] fere os princípios da igualdade, da democracia, da impessoalidade e da publicidade”, argumentaram os promotores Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade

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A cessão do terreno à entidade que promove o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi aprovada por lei municipal em maio de 2012, por iniciativa da gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) – atualmente aliado do PT no governo federal. Os promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social, autores da ação civil pública, sustentaram no processo que a motivação de Kassab foi “eleitoreira”.

Laroca acatou a argumentação do Ministério Público. O juiz escreveu que a doação do terreno “no momento político-partidário de reconhecimento nacional do recém-criado PSD, quando o então prefeito buscava aproximação política com o PT, revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado brasileiro”.

O juiz também considerou uma “ofensa à moralidade pública” a concessão do imóvel de quatro mil metros quadrados, avaliado pelo Ministério Público em 20 milhões de reais, quando a prefeitura alega “escassez de recursos”, e a maior parte dos serviços públicos são de “péssima qualidade”. O terreno na Rua dos Protestantes, região central da cidade, ficaria cedido ao Instituto Lula por 99 anos.

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